RETROSPECTIVA 2009

STJ avançou com informatização e Recursos Repetitivos

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7 de janeiro de 2010, 10h47

Spacca
Coluna Lilian virada - Spacca

Este texto sobre o STJ faz parte da Retrospectiva 2009, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

Ser o primeiro tribunal do mundo totalmente digital. Este foi o principal objetivo perseguido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, durante o ano de 2009. Mais do que ser reconhecido pela possível façanha, o conhecido Tribunal de Cidadania pretende ganhar agilidade e eficiência, além de economizar tempo com o transporte dos autos, espaço e dinheiro. Por ano, mais de R$ 20 milhões são gastos com serviço dos Correios.

O projeto STJ na Era Virtual foi vencedor da edição 2009 do Prêmio Innovare. Em junho, foi lançado o portal e-STJ, a partir do qual advogados podem transmitir qualquer peça judicial pela via eletrônica e acessar a íntegra do processo a qualquer hora do dia, sem ter que estar em Brasília para isso. Com o processo eletrônico, a distribuição, que levava mais de três meses para ser concretizada, é feita hoje em seis dias, mas ainda não são todos os processos que foram digitalizados e têm o privilégio de serem rapidamente distribuídos aos ministros. Até fevereiro, de acordo com a expectativa do presidente da corte, todos os processos devem estar em um arquivo eletrônico.

A digitalização dos autos que estão no STJ e daqueles que chegam diariamente está sendo feitas por uma equipe de 400 pessoas, sendo que 250 são surdos-mudos, parte de um projeto de inclusão social criado pelo tribunal. O grupo conseguiu digitalizar 150 mil dos 277 mil processos ajuizados no tribunal em 2009.

Um julgamento, milhares de respostas
A racionalização dos procedimentos do tribunal superior também se deu com a aplicação, cada vez maior, da Lei de Recursos Repetitivos, que põe fim a milhares de ações em todo o país de uma só vez. Em 2009, as Seções e Turmas do STJ julgaram 55 recursos sob o rito da norma. Enquanto o recurso escolhido está sendo analisado pelos ministros, os demais ficam sobrestados até a decisão final. Depois, o entendimento firmado no leading case é aplicado nos demais recursos.

Apesar disso, de acordo com dados estatísticos do STJ, a demanda da corte subiu em 2009. No ano anterior, 85 mil Recursos Especiais foram ajuizados. Até novembro do ano passado, o número subiu para 98 mil. O número de decisões foi menor. Caiu de 106 mil recursos julgados para 66 mil. Em relação ao número total de recursos e processos julgados, de 354 mil caiu para cerca de 320 mil até novembro. Os dados do ano inteiro ainda não foram fechados pela corte.

Durante o ano, os ministros do Superior Tribunal de Justiça fizeram mutirões em seus gabinetes para organizar os processos, devolver os autos já digitalizados aos tribunais de origem e arquivar aqueles que já transitaram em julgado e não permitem mais recursos.

A medida também serviu para separar aqueles que já tiveram resposta em julgamentos sob o rito da Lei de Recursos Repetitivos e os que se enquadram na Meta 2, proposta pelo Conselho Nacional de Justiça. Com a alta demanda, os ministros não conseguiram julgaram todos os processos ajuizados até 2005, mas atingiram 48% da meta até novembro de 2009, o que representa 17,6 mil ações. Pela frente têm de dar conta de 18.355.

Decisões de impacto
A Corte Especial do STJ, sob o rito da Lei de Recursos Repetitivos, decidiu que o depositário infiel, guardião de bens que devem ir a leilão, mas que se desfaz deles ou os perde, não pode ter sua prisão civil decretada. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux. Ele considerou que o Supremo Tribunal Federal deu um status legal maior aos tratados internacionais de direitos humanos que as leis ordinárias. Portanto, a proteção à liberdade da Convenção supera o Código Civil e o Código de Processo Civil.

No seu voto, o ministro Fux reconheceu que a jurisprudência sempre foi no sentido de acatar artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal de 1988, o qual prevê expressamente a prisão do depositário infiel. No entanto, como o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que vedou a prisão civil do depositário infiel, decidiu aplicá-la com base no entendimento do STF (Resp 914.253).

Em um julgamento que levou dez meses para chegar ao final, a 1ª Seção do STJ decidiu que o direito dos consumidores à correção monetária dos pagamentos dos empréstimos compulsórios da Eletrobrás não prescreveu. Os ministros impuseram uma derrota bilionária à União, que deverá atualizar parte dos valores pagos de empréstimos feitos entre 1977 e 1993. Estima-se que a correção desses valores pode variar entre R$ 1 bilhão a R$ 3 bilhões.

O julgamento do Recurso Especial 1.028.592 também seguiu as regras da Lei dos Recursos Repetitivos. Não se sabe com exatidão o tamanho da derrota da Eletrobrás. O rombo dependerá das ações impetradas. Com a decisão do STJ, ficou definido que não prescrevam todos os pagamentos homologados nas assembleias de 2005 e 2007.

Com a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, os ministros do STJ se depararam com um pedido de publicação da íntegra da sentença condenatória nas páginas do jornal O Estado de Minas. Para a ministra Nancy Andrighi, que foi acompanhada por unanimidade pela 3ª Turma, a publicação integral da sentença no mesmo veículo que promoveu a ofensa à parte não se confunde com o direito de resposta. Enquanto o direito de resposta pode encontrar respaldo em outros dispositivos legais, a publicação da decisão era prevista pela Lei de Imprensa, que não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Ao analisar os dispositivos do Código Civil, a ministra constatou que, no que se refere à reparação de danos, não há previsão de publicação da decisão. “De nenhuma dessas normas [artigo 1.547, do CC/16 e artigo 953, do CC/02] se extrai o direito à publicação, na íntegra, da sentença no veículo que promoveu a ofensa. Trata-se, portanto, de providência que tinha, exclusivamente, seu fundamento na Lei de Imprensa, hoje não recepcionada”, escreveu ela em seu voto.

Para a ministra, apenas uma nova Lei de Imprensa poderia assegurar a faculdade de pedir a publicação de decisões cíveis ou criminais em processos contra a imprensa. Diferentemente do direito de resposta, que pode ser pedido com base em outros dispositivos legais.

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