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6 janeiro 2010
Acidente de trabalho
STF reconhece repercussão em ação de indenização
Os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram a existência de repercussão geral em recurso ajuizado pela Fiat Automóveis. A empresa questiona a competência da Justiça do Trabalho em ação de indenização proposta por herdeiros de vítimas de acidente de trabalho. A decisão que reconheceu a repercussão geral foi unânime e ocorreu no dia 17 de dezembro de 2009, antes do início do recesso e férias forenses, período em que não há julgamentos colegiados.
A empresa afirma ser da competência da Justiça comum o julgamento das ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho propostas pelos herdeiros de trabalhador morto. Alegou que a nova redação do artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/04, não ampliou a competência da Justiça do Trabalho para abranger o julgamento do pedido de indenização por danos materiais e morais de cunho tipicamente civil, “formulado por terceiros alheios à relação de emprego havida entre o empregado falecido e a recorrente”. Alega, ainda, que essa matéria já foi objeto de vários julgados do Supremo, em especial do Conflito de Competência 7.545, apreciado pelo Plenário da Corte na sessão de 3 de junho de 2009.
Para o relator, ministro Dias Toffoli, a questão constitucional relativa à interpretação do dispositivo (artigo 114, VI, da CF) e à fixação da justiça competente (especializada ou comum) para processar e julgar ação de indenização por herdeiros de vítimas de acidente de trabalho “extrapola os interesses subjetivos das partes e é pertinente aos demais processos em tramitação e aos que venham a ser ajuizados, estando caracterizada a repercussão geral”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2010
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