Segunda Leitura

O Poder Judiciário já não é mais o mesmo

Autor

  • João Pedro Gebran Neto

    é juiz federal titular da 7ª Vara Federal em Curitiba convocado para atuar junto ao TRF 4ª Região. Mestre em Direito Constitucional e especialista em Ciências Penais pela UFPR. Foi diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná juiz do TRE-PR e promotor de Justiça no Estado do Paraná.

3 de janeiro de 2010, 8h15

O Poder Judiciário, conhecido como o mais austero e menos dinâmico dos Poderes da República, já não é mais o mesmo. Numa rápida passada de olhos sobre diferentes acontecimentos permite concluir que houve muitas mudanças neste cenário. Entretanto, muitas outras ainda são necessárias para que haja o atendimento dos objetivos e preceitos constitucionais que lhe são aplicáveis. 
A sociedade brasileira tem pressa em ver um novo Brasil construído: mais justo, mais moderno, sem tamanha desigualdade social, sem tanta notícia negativa e com maior publicidade de fatos positivos. 

Mas, sem fechar os olhos para as diversas mazelas, tão pouco pretendendo fazer papel de Alice (tão em voga ante o breve lançamento de um novo filme), há motivos para comemorar algumas boas notícias vindas Judiciário.
Elenco algumas poucas: meta 2, mutirão carcerário, conciliações, videoconferências e processo eletrônico.

O Conselho Nacional de Justiça, no início de 2009, lançou um plano quinquenal de Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, estabelecendo diversas metas. Dentre estas a conhecida Meta 2, que objetivava o nivelamento do Poder Judiciário Nacional, buscando o julgamento até o final de 2009 de todos os processos de conhecimento protocolados até 31 de dezembro de 2005. É certo que a meta não foi plenamente atingida, havendo diversos processos que, por motivos variados, não puderam ser concluídos dentro do referido prazo. Entretanto, há que se avaliar positivamente não apenas a iniciativa, mas os esforços havidos para buscar o atendimento do objetivo. Quase a metade dos tribunais pátrios atingiu a marca no final do primeiro semestre. Outros tantos conseguiram até o prazo final. Alguns poucos não lograram êxito, mas avançaram significativamente. Certamente, até o final de 2010 novos desafios serão lançados para tentar por fim a conhecida lentidão da justiça brasileira.

Outro ponto de destaque foi o premiado Mutirão Carcerário, que em exíguo espaço de tempo visitou o sistema prisional de 18 estados, concedendo liberdade a mais de 18 mil presos que tinham direito a benefícios diversos, até mesmo em face do cumprimento integral da pena. Foram analisados mais de 91mil processos de execução penal, sendo deferidos direitos individuais como progressão de regime, direito a trabalho externo, entre outros.

Avançou-se também com a adoção de política de incentivo às conciliações, reconhecendo-se que é o modo mais rápido e justo de solução de litígios, na medida em que são imediatamente resolvidos conflitos, obtendo-se não apenas o encerramento da tramitação longa e custosa de processos, mas, principalmente, a pacificação social.

A instituição de videoconferência, para realização de audiências, também é novidade que veio para ficar. Atualmente, em alguns tribunais, como TRF 4ª Região, é possível a realização de sustentação oral em sessões da Corte, mediante videoconferência. Basta ao advogado solicitar a sustentação oral por videoconferência e comparecer a uma das subseções judiciárias onde está instalado o equipamento no dia e hora da sessão. Em 2009 a mesma Corte realizou, de modo pioneiro, sessão de julgamento com a participação de um dos seus membros por meio de videoconferência. A tecnologia também veio em socorro na oitiva de acusados que se acham presos em estabelecimentos distantes do local onde se acham processados, bem como na participação virtual em audiências.
Com isto, pôs-se fim ao dispendioso deslocamento de presos, permitindo a realização de audiências de instrução e julgamento com a participação de mediante videoconferências, com amparo na Lei 11.900/2009. Em dezembro último, numa das primeiras aplicações práticas da nova lei, ao evitar o deslocamento de presos do Presídio Federal de Catanduvas/PR para o Rio de Janeiro, economizando-se significativa verba pública ao mesmo tempo em que se deixou de mobilizar grande aparato policial e evitou-se riscos à segurança pública.

Experiência deste jaez já foi adotada no Estado de São Paulo, até mesmo com a publicação da Lei Estadual 11.819/2005, cuja inconstitucionalidade acabou sendo incidentalmente declarada pelo STF (como no Habeas Corpus 90.900). Com a nova lei federal, o problema da inconstitucionalidade acha-se aparentemente resolvido.
Outro avanço tecnológico é a instituição de processos integralmente eletrônicos, tanto para os juizados especiais federais, quanto para os processos comuns. Nos juizados especiais federais o peticionamento e a tramitação dos processos exclusivamente pela via eletrônica já ocorre, em algumas regiões, desde 2006 (com a Lei 11.419). A partir do início de 2010 a Justiça Federal também inaugurará o processamento integralmente eletrônico dos demais processos. Trata-se, sem dúvida, de iniciativa pioneira e ousada, que não está livre de percalços, mas que certamente contribuirá para maior agilidade, segurança e transparência nos processos judiciais, acrescidas de vantagens econômicas e ambientais.

É certo que esta realidade não repara a integralidade dos problemas existentes no Poder Judiciário, nem atende aos anseios imediatos da população quanto à prestação jurisdicional célere e justa. Muitos são os desafios ainda a serem vencidos, mas é necessário reconhecer que o brocado ne procedat iudex ex officio não se aplica à administração da justiça que vem se movimentando para buscar maior celeridade e eficiência.

Muitos passos foram dados para a construção de um novo Poder Judiciário. Muitos outros precisam ser dados.

* João Pedro Gebran Neto assume interinamente a coluna até o final de janeiro.

Autores

  • é juiz federal, titular da 7ª Vara Federal em Curitiba, convocado para atuar junto ao TRF 4ª Região. Mestre em Direito Constitucional e especialista em Ciências Penais pela UFPR. Foi diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz do TRE-PR e promotor de Justiça no Estado do Paraná.

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