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2 janeiro 2010
Composição eclética
Coaf não conseguiu atuar contra lavagem de dinheiro
Em dez anos de atuação, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não conseguiu se firmar como unidade central e nacional no combate à lavagem de dinheiro. A sua eclética composição, que poderia funcionar como um campo fértil de troca de informações e estratégias para antecipar crimes contra o sistema financeiro, apresentou-se como um problema: instituições que competem entre si e não compartilham informações, talvez por terem métodos distintos de trabalho. Talvez por não compartilharem dos mesmos interesses.
Ligado ao Ministério da Fazenda, o Coaf é composto por integrantes da Polícia Federal, do Ministério da Justiça, do Itamaraty, do Banco Central, da Receita, da Agência Brasileira de Inteligência, Comissão de Valores Mobiliários e outros cinco órgãos do governo. A análise da atuação do Coaf nesta sua primeira década de existência foi feita pelo advogado Plínio Pontes Rodrigues, em seu trabalho de conclusão do curso de Direito, apresentado em 2008 na Universidade de São Paulo.
“Ao invés de se criar múltiplos convênios de cooperação entre esses diversos organismos, criou-se um âmbito próprio de troca de informações e experiências, onde se pode confrontar dados obtidos de diversas fontes”, observa o autor da tese. Por outro lado, frisa: “Os conflitos de competência (tanto em sentido negativo como em sentido positivo) na apuração de indícios delituais, entre os organismos componentes do Coaf, são um dos entraves ao seu regular e eficiente funcionamento”.
O Coaf, de acordo com a lei que o criou (Lei 9.613 de 1998), é o órgão responsável por fiscalizar e informar o Ministério Público e o Banco Central sobre operações suspeitas para a instauração de procedimentos investigatórios. Também tem a missão de elaborar relatórios de inteligência e encaminhá-los à Polícia, ao Ministério Público e ao Judiciário.
No entanto, ele depende de informações captadas e enviadas por bolsas de valores, seguradoras, administradoras de cartão de crédito, empresas de leasing e factoring, pessoas que comercializem joias e bens de luxo ou de alto valor. A lei prevê advertência e multa para aqueles que deixarem de informar operações com valores superiores aos limites previstos.
O Conselho também está ligado ao banco de dados de 58 unidades de inteligência financeira de outros países. Antes de enviar as informações aos órgãos responsáveis pela investigação, o Coaf pode pedir dados bancários e financeiros dos suspeitos aos órgãos da administração pública.
Plínio Pontes Rodrigues, em sua tese, chama atenção para outro fato que contribui para o enfraquecimento da atuação do órgão do Ministério da Fazenda. Segundo o advogado, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, órgão criado pelo Decreto 4.991/04 e que atua no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, “rivaliza fortemente” com o Coaf, na medida em que também tem acesso às informações do Banco Central, além dos dados disponibilizados pelo próprio Coaf. A infraestrutura do departamento, que surgiu com a modernização da Polícia Federal, é maior e mais eficiente que a do Conselho.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2010
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