Armas de fogo

Só pode registrar armas quem tem uso permitido

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1 de janeiro de 2010, 0h10

O reconhecimento da vacância de lei para o crime de posse de arma de fogo de uso restrito deve se restringir, apenas, ao período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 e 25 de outubro de 2005. Esse foi o entendimento aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar HC com pedido de liminar impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No acórdão, o tribunal condenava uma pessoa por porte de arma de fogo a um ano e três meses de reclusão. O acusado foi pego com a arma fora do período citado.

O argumento da defesa foi de que a pessoa em questão, presa em maio de 2007, estava sofrendo “constrangimento ilegal, diante da atipicidade da conduta, uma vez que Medida Provisória tinha estabelecido aos proprietários de armas prazo até dezembro de 2008 para regularizarem seus registros”. A advogada pediu “imediata liberdade do paciente” e adequação da pena ao mínimo legal exigido.

No entendimento da relatora do HC no STJ, ministra Laurita Vaz, entretanto, a pessoa possuía em sua casa uma pistola calibre 9 milímetros da marca Taurus, considerada arma de uso restrito. Além disso, a pistola tinha numeração raspada, estava sem autorização e em desacordo com a determinação legal.

A ministra destacou que caberia ao acusado entregar espontaneamente suas armas nos termos do Estatuto do Desarmamento. Mas, quando foi flagrado, o acusado se limitou a negar que a arma se encontrava com ele. “Nessa esteira, resta evidenciada a existência de justa causa para a ação penal, porque demonstrado o dolo de possuir uma arma de fogo de origem irregular”, afirmou a relatora, em seu voto.

Estatuto do Desarmamento
Possuir e manter armas de fogo sem registro foi prática permitida no Brasil até 22 de dezembro de 2008. Essa foi a data final estipulada pelo Estatuto do Desarmamento para que as pessoas solicitassem o registro das armas, apresentando nota fiscal de compra ou comprovação de origem lícita da posse.

Porém, a Medida Provisória 417, que altera a Lei 10.826/2003, referente ao registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e que estabeleceu esse prazo, só menciona em seu texto as armas de fogo de uso permitido — de procedência nacional ou estrangeira – e não as de uso restrito. Ou seja, não há como pessoas presas pelo porte de armas não autorizadas conseguirem a liberdade com base no prazo estabelecido pelo Estatuto.

Essa dúvida sobre a possibilidade ou não de as pessoas poderem portar armas de fogo até o final do ano passado e sobre o tipo de arma que poderiam portar foi esclarecida durante decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O STJ vem entendendo que houve descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas previstas no Estatuto do Desarmamento relacionadas à posse de arma de fogo, no período entre o dia 23 de dezembro de 2003 e 25 de outubro de 2005. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 128.808

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