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Caso Sean: Maioria de pedidos no Supremo foi a favor de David Goldman
Este episodio mostrou que não estamos preparados para julgarmos tratados internacionais. Estamos falando de um caso, de uma pessoa, onde existem Leis Internacionais claras e objetivas...Imaginem em um caso de conflito armado, presos de guerra, etc...Realmente precisamos aprender muito ainda...Não estou dizendo que existem países perfeitos...mas...honestamente...um caso onde uma mãe brasileira tem um filho em outro país, ela casada com alguem do país, vem com uma autorização para passar ferias, resolve não voltar mais, não separa no país onde originou o casamento e casa de novo no seu país de origem, morre e a avó ainda quer a guarda de uma criança que tem pai...Isto tduo deveria ter sido resolvido desde o momento que a criança estava ilegal por aqui...daí se passaram 5 anos e somos obrigados a discutir dezenas de coisas que jamais deveriam ter acontecido...Se nosso justiça fosse eficiente e direta, a criança teria voltado e a mãe brigado pela sua guarda na justiça do país de nascimento da mesma junto com o pai...a avó seria como todas as outras avós, viajaria para ver o neto e não tentaria se apossar...O pai não pediria U$ 500.000,00 por danos, pois os danos não teriam demorado 5 anos para serem decididos...Portanto, o erro maior não está na mãe, no pai, na avó...e sim na Justiça daqui...se a mesma decidisse tudo rapidamente, de acordo com a Lei, hoje a criança não teria na sua cabeça 2 mães, 2 pais, etc.
Fora os "empreendimentos comerciais" envolvendo o dito cujo menino , ainda existe um "pleito paralelo" de arrancar a bagatela de mais 500 mil dolares de "indenização" da Familia Brasileira algo que acredito , sera devidamente barrado pelo competentissimo Doutor Tostes , aquele mesmo que se recusou a participar do "cirquinho barato" armado pelos arrogantes posseiros do consulado americano aqui no Rio de janeiro que "sugeriram" a humilhação final de que entrassem literalmente pela porta dos fundos.
Dentro da nossa descontrolada hipocrisia travestida de legislação , continuo sem entender o "porque" de se tarjar os olhos das ditas "crianças" , os Americanos neste ponto são mais praticos e mostram ou não mostram , aqui se pratica esta PALHAÇADA meia boca mal-amparada no estatuto da criança, mania nossa de viver tampando o Sol com a peneira.
Ah Brasil , ate quando???????????
Este nauseante assunto ainda promete render bastante porem apenas la fora pois aqui no Brasil ja se encaminha celeremente para o "acostamento do esquecimento" sepultado naturalmente por este nosso lamentavel VULCÃO tupiniquim que jorra lava de imundicie e bandalheiras em quantidades elevadas e permanentes.
Lembremos aos "ferrenhos defensores" que o cioso papai ja tinha obtido uma "taxa de cessão" do menino com a Familia Brasileira no valor de "apenas" 150 mil dolares a pouco tempo , e tambem lembremos em nome da tal coerencia, JAMAIS SE PREOCUPOU EM VISITAR O MENINO em todo esse tempo , e olha que gringo aqui entra e sai com facilidade , apesar das mazelas não somos um Afeganistão ( ainda....).
Aguardemos agora os proximo$ capitulo$ da novela rocambolesca. Certamente as entrevistas "exclusivas" serão pagas a peso de ouro , um livro "terceirizado" logo deve pipocar nas livrarias e nem sequer descarto a possibilidade de um lacrimogenio filme Hollywoodiano contando a ssga cruel do "lindo menininho de cabelos loiros na terra dos indios...."
Realmente o tal goldman pode ate ter o direito em cima do garoto , porem o "direito moral" fica altamente questionado pelos capitulos subsequentes desta trapalhada internacioonal que envolveu ate imundos interesses comerciais , este é o verdadeiro Brasil sil sil......que nojo!
Agora vem a Conjur e afirma que os critérios que avalizaram a decisão do supremo foram meramente técnicos, levando-se em conmsideração apenas a letra fria da constituição. E como deve ser fria! Quando o STF, no caso Sean, pauta seu julgamento tão-somente pelo legalismo mais estreito, mandando às favas a subjetividade daquela criança, acabou optando por “coisificá-la” ao invés de entendê-la como um sujeito autônomo e singular. Sem entrar no mérito da sentença que decidiu o futuro de Sean, mas considerando a forma como suas aspirações e sentimentos foram alijados de todo processo, isso nos faz lembrar o velho drama de Antígona, cujo amor e devoção ao irmão foram covardemente atropelados pelas rígidas leis tebanas e pela intransigência cega da autoridade constituída. Condenada à morte pelo Estado (“o mais frio dos monstros frios”, como disse Nietzsche), pagou com a vida a preservação de sua própria alma...
É preciso que respeitem os brasileiros. Nilza
Comentários encerrados em 9/01/2010
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