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1 janeiro 2010
Central do Cidadão
STF recebeu manifestações para Sean ficar com o pai
O Supremo Tribunal Federal recebeu, de junho a dezembro, 73 manifestações da população na Central do Cidadão referentes ao caso Sean Goldman. Em 72%, os pedidos eram favoráveis a devolução do garoto Sean Goldman ao pai David Goldman. Em apenas 16%, as manifestações foram favoráveis a permanência do menino no Brasil. E 10% trataram de outras manifestações referentes ao caso. Sean embarcou para os Estados Unidos com o pai, em dezembro, depois de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo.
Apesar das manifestações favoráveis a David Goldman, o caso foi decidido com base meramente em critérios técnicos. Os ministros não se subordinam ao clamor popular nem às paixões do momento. Eles levam em consideração a letra fria da Constituição na hora do julgamento. A decisão de Gilmar Mendes no caso Sean foi tomada com base na jurisprudência da Corte. Os ministros já tinham debatido amplamente o tema no julgamento da ADPF 172, ajuizada pelo Partido Progressista (PP), contra a aplicação da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças.
A Central do Cidadão, criada em maio de 2008 para receber demandas da população relacionadas às ações do Supremo Tribunal Federal, já recebeu, desde sua implantação, cerca de 31 mil manifestações vindas de todo o país. Por meio deste canal, a população envia críticas, sugestões, dúvidas e até entra com pedidos de Habeas Corpus. A maioria das mensagem, 63%, chega pela internet.
Os pedidos de preferência no jugalmento de processos são os mais recebidos pelo canal desde sua criação. Ao receber a mensagem, a equipe encaminha a solicitação ao gabinete do ministro relator. E, quando o gabinete responde à Central, o autor da mensagem é informado. O prazo para que o cidadão receba a resposta dos e-mails é de dois dias, em média. Já o prazo das cartas varia conforme o assunto.
Depois das dúvidas jurídicas, o pedido de Habeas Corpus também é bastante solicitado pela internet. Segundo o STF, cerca de 27% dos Habeas Corpus autuados este ano ingressaram pela Central do Cidadão. Nesse caso, a mensagem é processada imediatamente e encaminhada à Seção de Autuação.
A média é de mil atendimentos por mês, mas em períodos em que há julgamentos de grande repercussão ou que tratem de temas polêmicos, o número de mensagens chega a três mil.
A análise dos dados da Central mostra que os estados das regiões Sul e Sudeste do país lideram em número de acessos, em contraponto aos do Norte. Os presidiários são responsáveis por 27% dos relatos, seguidos pelos servidores públicos, com 15%. Apesar de o Supremo também receber pedidos por carta, a maioria das mensagem chega pela internet: 63%. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 1º de janeiro de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
A culpa é da Justiça
Justiça lenta dá nisso
Este episodio mostrou que não estamos preparados para julgarmos tratados internacionais. Estamos falando de um caso, de uma pessoa, onde existem Leis Internacionais claras e objetivas...Imaginem em um caso de conflito armado, presos de guerra, etc...Realmente precisamos aprender muito ainda...Não estou dizendo que existem países perfeitos...mas...honestamente...um caso onde uma mãe brasileira tem um filho em outro país, ela casada com alguem do país, vem com uma autorização para passar ferias, resolve não voltar mais, não separa no país onde originou o casamento e casa de novo no seu país de origem, morre e a avó ainda quer a guarda de uma criança que tem pai...Isto tduo deveria ter sido resolvido desde o momento que a criança estava ilegal por aqui...daí se passaram 5 anos e somos obrigados a discutir dezenas de coisas que jamais deveriam ter acontecido...Se nosso justiça fosse eficiente e direta, a criança teria voltado e a mãe brigado pela sua guarda na justiça do país de nascimento da mesma junto com o pai...a avó seria como todas as outras avós, viajaria para ver o neto e não tentaria se apossar...O pai não pediria U$ 500.000,00 por danos, pois os danos não teriam demorado 5 anos para serem decididos...Portanto, o erro maior não está na mãe, no pai, na avó...e sim na Justiça daqui...se a mesma decidisse tudo rapidamente, de acordo com a Lei, hoje a criança não teria na sua cabeça 2 mães, 2 pais, etc.
faltou mencionar.................
Fora os "empreendimentos comerciais" envolvendo o dito cujo menino , ainda existe um "pleito paralelo" de arrancar a bagatela de mais 500 mil dolares de "indenização" da Familia Brasileira algo que acredito , sera devidamente barrado pelo competentissimo Doutor Tostes , aquele mesmo que se recusou a participar do "cirquinho barato" armado pelos arrogantes posseiros do consulado americano aqui no Rio de janeiro que "sugeriram" a humilhação final de que entrassem literalmente pela porta dos fundos.
Dentro da nossa descontrolada hipocrisia travestida de legislação , continuo sem entender o "porque" de se tarjar os olhos das ditas "crianças" , os Americanos neste ponto são mais praticos e mostram ou não mostram , aqui se pratica esta PALHAÇADA meia boca mal-amparada no estatuto da criança, mania nossa de viver tampando o Sol com a peneira.
Ah Brasil , ate quando???????????
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