Legislação brasileira não prevê união estável entre homossexuais

2/03/2010 23:06Amauri Alves (Outros)Apesar do conservadorismo...
Vale ressaltar uma decisão recente do TJ-SP que entendeu ser equiparável a união homoafetiva a união estável. O nº do Agravo é 633 742-4/1-00, de junho de 2009.
2/03/2010 10:26Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)CUNFUSÃO CONCEITUAL e MANUTENÇÃO de PRINCÍPIOS
Sim, é certo que não se pode evitar que o Cidadão confunda conceitos.
Portanto, é mister que respeite o MAGISTRADO os princípios instituídos e constantes da CONSTITUIÇÃO, como é o caso daquele que se encontra inscrito no Artigo 226, §3º, pelo qual UNIÃO ESTÁVEL existe entre HOMEM e a MULHER, como ENTIDADE FAMILIAR.
Também não é possível que se ignore uma realidade social: existem hoje UNIÕES HOMOAFETIVAS.
Assim, o que fazer com elas, já que geram relações jurídicas patrimoniais?
Vamos tratá-las nos LIMITES da CONSTITUIÇÃO e do CÓDIGO CIVIL, nesse último caso o Art. 1723, como SOCIEDADE de FATO.
Ficarão protegidos os PARCEIROS da SOCIEDADE de FATO e se ESTARÁ PRESERVANDO VALORES, inscritos como PRINCÍPIOS NORMATIZADOS pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em que a FAMÍLIA é a BASE da SOCIEDADE e merce ESPECIAL PROTEÇÃO do ESTADO.
Não vamos confundir as coisas, porque a SOCIEDADE HUMANA carece de SEGURANÇA JURÍDICA e da MANUTENÇÃO dos CONCEITOS que lhe PERMITAM a MANUTENÇÃO de preceitos de DIGNIDADE HUMANA, em que a MULHER é a PARCEIRA do HOMEM, para a FORMAÇÃO da FÁMÍLIA, núcleo básico e fundamental da nossa SOCIEDADE.
1/03/2010 15:49Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)Aplicação do CC
Não se trata de consevadorismo mas simples aplicação da lei, senão seria mais conveniente extirpar o artigo 1.723 do Código Civil.
1/03/2010 11:38Thiago G. Viana (Advogado Assalariado - Criminal)Vindo do TJ de SP, não me admira.
Triste esse conservadorismo do TJ-SP, já que a CF não proíbe a união estável homoafetiva, então, por isonomia, deve-se reconhecer a mesma.
Ora, não admira que tenha sido a família do "de cujus" que recorreu da decisão... Família esta que pode - como em tantos casos - ter expulsado o filho de casa por ele ser homossexual. Mas para o TJ-SP e os que entendem no mesmo sentido, não há que se reconhecer como união estável nesse casal que convieu pública e notoriamente durante 26 anos; reconhecem tão-só o cunho patrimonial da relação, como se esta tenha nascido tão-só em decorrência desse interesse.
A decisão é de um patriomonialismo-civilista vergonhoso, além de ter desprezado princípios constitucionais e interpretativos básicos.
Espero que, ao enfrentar a questão este ano, o STF reconheça, de uma vez por todas, a omissão constitucional e estenda às relações homoafetivas o instituto da união estável por simples questão de isonomia.
1/03/2010 01:16Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)Pelo título me enganei...
Puxa, pelo título ("relação homoafetiva") pensei que era sobre o casal Lula e Dilma...

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