Vício de iniciativa

Cai lei que obrigava instalar aquecedor solar

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27 de fevereiro de 2010, 1h55

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei 11.747/2008, do município de Ribeirão Preto. A norma determinava que os novos projetos de instalação de equipamentos públicos e de construção de conjuntos habitacionais deveriam prevê a instalação de sistemas de aquecimento solar. O Órgão Especial do TJ paulista considerou, por maioria de votos, que a lei sofria de vício de iniciativa, porque foi promulgada pela câmara de vereadores, depois da rejeição do veto total do Executivo.

De acordo com o colegiado, a lei violou a autonomia política, legislativa, administrativa e financeira do município ao usurpar a competência privativa do prefeito, a quem caberia tratar sobre a matéria.

“Assim, a iniciativa do projeto de lei, é do chefe do Executivo municipal, e não da Câmara, razão pela qual o diploma em questão padece de inconstitucionalidade visceral, por conta da evidente violação do princípio constitucional da separação dos poderes”, afirmou o desembargador Palma Bisson que abriu voto divergente do relator, Antonio Carlos Malheiros. 

O desembargador Malheiros não entendeu que havia pretensão do Legislativo municipal em subordinar o chefe do Executivo às suas determinações. “Verifica-se da leitura da referida norma legal, que esta se dirige de forma genérica às futuras obras que venha a municipalidade a realizar, em nada demonstrando a intenção de administrar, mantida assim, a independência constitucional dos poderes”, anotou o relator.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito contra o presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto. O prefeito argumentou que a norma invadiu a esfera de competência exclusiva do Executivo, o que caracterizaria flagrante inconstitucionalidade material.

O relator entendeu que se fosse dada a interpretação que o prefeito tinha da matéria, não seria mais possível a edição de leis, uma vez que são elas que regulamentam a vida em sociedade, impondo o que se pode ou não todos fazer. “Portanto, a avaliação da possibilidade, conveniência e oportunidade na realização dos serviços púbicos, permanece intacta, em nada sendo atingido pela norma em discussão”, afirmou Malheiros.

Para o relator, a lei em debate nada mais fez do que refletir o anseio popular, no sentido de contenção de despesas públicas, refletidas na economia de energia elétrica e no uso responsável de recursos naturais.

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