Desvio de verbas

Ato aposenta compulsoriamente dez magistrados

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27 de fevereiro de 2010, 6h36

Após a condenação administrativa por uso irregular de verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para socorrer financeiramente a maçonaria, a Justiça mato-grossense decidiu baixar os atos de aposentadoria dos dez magistrados. A decisão é do presidente do TJ-MT, em substituição legal, desembargador Paulo da Cunha.

O TJ-MT foi notificado oficialmente, na quinta-feira (25/2), da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que decidiu pela aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes. De acordo com o CNJ, verbas foram usadas para sanear o rombo financeiro de loja maçônica integrada por alguns dos magistrados. Por conduta antiética, corrupção ativa e passiva, todos foram condenados à aposentadoria compulsória proporcional.

Para eleição de novo presidente, Paulo da Cunha também expediu convocação para sessão do Tribunal Pleno, que acontecerá na próxima quarta-feira (3/3). Essa é uma nova convocação, visto que na prevista para o dia 2 de março não constou, expressamente, que haveria deliberação para a eleição do novo presidente, acarretando risco de nulidade. Além disso, em virtude da exigência do Regimento Interno, é necessária prazo mínimo de 48 horas de antecedência. 

O desembargador ressaltou ainda ser urgente a eleição do novo presidente da Corte para o término do mandato iniciado em 2009, uma vez que a vacância do cargo ocorreu dentro da primeira metade do mandato presidencial. De acordo com o artigo 48 do Regimento Interno do TJ-MT, “só haverá eleição de substituição se a vaga ocorrer dentro da primeira metade do mandato do presidente, do vice-presidente ou do corregedor, caso em que o eleito completará o período restante do mandato”.

Paulo da Cunha ainda ressaltou a importância da reunião plenária para discussão da realidade institucional vivenciada pelo Poder Judiciário Estadual: “com a edição dos atos, faz-se agora premente a eleição do novo presidente desta corte para o término do mandato iniciado no ano transato”. 

Cálculo de aposentadorias
As aposentadorias serão definidas conforme as regras constitucionais sobre o tema.  Os casos dos magistrados serão analisado individualmente pela Coordenadoria de Magistrados do Tribunal de Justiça. Serão considerados três tipos de procedimento para definição das condições da aposentadoria.

O primeiro deles envolve tempo trabalhado junto ao serviço público e na magistratura, bem como a idade de cada um. O segundo procedimento analisa o registro funcional dos magistrados e verifica se completaram o tempo de serviço, mas não alcançaram a idade mínima para se aposentar — nesse caso os aposentados terão direito a receber apenas o seu subsídio salarial, calculado a partir da média contributiva, que refere-se ao tempo de contribuição à Previdência Social, conforme a Emenda Constitucional 41.  Por fim, será levado em conta a situação funcional daqueles que não tenham completado nem idade mínima e também não tenham contribuído pelo tempo mínimo previsto na norma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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