Caso Arruda

Ministro nega liminar a ex-secretário de Educação

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26 de fevereiro de 2010, 18h19

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar ao ex-secretário de Educação do Governo do Distrito Federal, José Luiz da Silva Valente. Ele é um dos investigados no Inquérito 650/DF, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. A decisão é do dia 15 de fevereiro e foi divulgada nessa quinta-feira (25/2).

O advogado do ex-secretário sustentou que seu cliente “foi envolvido na investigação em virtude homonímia”.  Segundo a defesa, o nome de José Luiz Valente foi grafado no mandado de busca e apreensão expedido pelo STJ sem ele ter participado de qualquer um dos atos apontados pelo Ministério Público Federal, como o recebimento de recursos provenientes de suposto esquema de corrupção.

O ministro Marco Aurélio afirmou que o relator do caso no STJ “esclareceu que o equívoco relacionado ao nome do paciente [José Luiz Valente] foi constatado no momento em que cumprida a decisão de 18 de dezembro de 2009, referente à quebra de sigilo bancário e fiscal, pois de fato, teria sido grafado o nome de José Luiz Vieira Valente em vez de José Luiz da Silva Valente”.

Marco Aurélio disse que “na decisão alusiva à quebra do sigilo bancário e fiscal, consignou-se José Luiz Vieira Valente e, já no ofício dirigido ao presidente do Banco Central, corrigiu-se para que constasse realmente o nome do ora paciente”.

O ministro considerou o pedido insubsistente e reafirmou que “no caso, ficou elucidado que envolvido seria mesmo o paciente ante a troca do patronímico possuído – Silva – por Vieira”.

A defesa do ex-secretário pediu ao Supremo a retirada do nome dele do rol de investigados, o acesso às investigações e a restituição de bens e valores apreendidos pela Polícia Federal no gabinete da Secretaria de Educação e na casa dele por determinação do STJ.

O advogado alegou que o ex-secretário está sofrendo constrangimento ilegal em decorrência das diligências autorizadas pelo STJ e que não há fundamentos para a inclusão do nome dele no inquérito. 

Desistência
O ministro também homologou pedido de desistência do Habeas Corpus apresentado pelo ex-secretário de comunicação do Distrito Federal, Welligton Moraes. De acordo com o STF, no pedido de desistência do HC, o ex-secretário informa que revogou a procuração do advogado que assinava a ação.

O ex-secretário afirmou que “é desautorizada a impetração e requerido o arquivamento do processo, sem julgamento de mérito”. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, entendeu que “essa manifestação ganha contornos de desistência da impetração”.

Inicialmente, a defesa pediu liminar para que Moraes pudesse responder em liberdade à acusação por tentativa de suborno de testemunha para beneficiar o governador do DF, José Roberto Arruda, e por falsidade ideológica. Sustentou, ainda, a ilegalidade de sua prisão no Complexo Penitenciário da Papuda, uma vez que ele não é citado no inquérito do Superior Tribunal de Justiça, que investiga supostos desvios e apropriação de dinheiro público.

A defesa sustentou também que a situação dele seria diferente da do próprio governador afastado, uma vez que a participação do ex-secretário na suposta tentativa de suborno “teria sido pontual e limitada, em suposta obediência ao governador, que inclusive teria ordenado sua retirada da suposta negociação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC HC 102.059 e 102.760

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