Fumaça sem direito

TJ-SP proíbe versão 2010 da marcha da maconha

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26 de fevereiro de 2010, 21h52

O Tribunal de Justiça proibiu nesta sexta-feira (26/2) a Marcha da Maconha, manifestação que defende a legalização da droga no país. A passeata estava prevista para acontecer neste sábado (27) no vão livre do Museu de Arte de São Paulo, na avenida Paulista. O Judiciário atendeu pedido do Ministério Público paulista e concedeu medida cautelar para sustar a manifestação. Este é o terceiro ano consecutivo que a marcha é desaprovada pela justiça.

O Grupo de Repressão ao Tráfico de Entorpecentes (Gaerpa), do Ministério Público paulista, conseguiu liminar em Mandado de Segurança impetrado junto ao Tribunal de Justiça proibindo a Marcha da Maconha. A decisão é da desembargadora Maria Tereza do Amaral. “Não se desconhece o direito constitucional à liberdade de expressão e reunião, que, à evidência não se está afrontando neste acaso, porquanto não se trata de um debate de idéias, mas de uma manifestação de uso público coletivo da maconha”, escreveu a desembargadora na decisão cautelar. 

Os promotores de Justiça Walter Tebet Filho, secretário-executivo do Gaerpa, disse que os organizadores do evento conclamam, por meio de site na internet, à prática de conduta ilícita, inclusive alardeando que em ato simbólico, cada um acenderá seu cigarro de maconha. Na verdade são diversos fóruns e blogs que congregam o chamado “coletivo da maconha” em vários estados do país. 

A desembargadora determinou que a decisão fosse comunicada com urgência às Polícias Civil e Militar, à Guarda Civil Metropolitana, à Prefeitura Municipal de São Paulo e à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). 

No ano passado, o Ministério Público de São Paulo também conseguiu suspender a Marcha da Maconha, por meio de Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça. Em primeira instância, o pedido fora indeferido pela juíza Maria Fernanda Belli, do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital. O não da magistrada obrigou o MP a entrar com um Mandado de Segurança no Tribunal. O relator, desembargador Di Rissio Barbosa concedeu a liminar suspendendo o evento. 

Em 2008, a manifestação foi proibida por decisão liminar do desembargador Ricardo Tucunduva. Mesmo proibida pela Justiça, a marcha aconteceu. Cerca de cem pessoas se reuniram, no Parque do Ibirapuera. O grupo favorável à descriminalização da droga exibia faixas com os dizeres: "Legalização Já" e "Liberdade de Expressão". 

No Supremo Tribunal Federal tramita uma ação que objetiva suspender qualquer decisão judicial contrária a manifestações em defesa da legalização de drogas. A medida foi apresentada no ano passado pela ex-procuradora-geral da República Deborah Duprat, que deixou o cargo em julho. Na ação, a ex-chefe do Ministério Público Federal argumenta que a liberdade de expressão assegurada pela Constituição garante o direito de o cidadão defender a legalização das drogas sem que isso seja considerado apologia ao crime. 

Na interpretação da ex-procuradora-geral, as decisões que proíbem atos que defendem a descriminalização das drogas, como as que tornou ilegal a Marcha da Maconha nos dois anos anteriores, não levam em conta a liberdade de expressão dos manifestantes.

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