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25 fevereiro 2010
Necessidade pública
IBGE poderá divulgar publicidade sobre o censo
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral autorizou o IBGE a divulgar propaganda sobre o censo demográfico 2010. A Lei Eleitoral proíbe a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, mas de acordo com o relator do pedido, ministro Felix Fischer, a publicidade sobre o censo encaixa-se nas exceções previstas na legislação, por ser urgente e de necessidade pública.
O IBGE pediu autorização ao TSE porque a divulgação das ações compreende três etapas. A segunda delas vai de julho a novembro, período em que a propaganda institucional é proibida, tendo em vista o pleito de 3 de outubro. O órgão ressaltou que a propaganda é de utilidade pública, de interesse nacional e de vital importância para a realização do censo.
O artigo 73 da Lei Eleitoral determina que, nos três meses que antecedem as eleições, fica proibida a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. A exceção vale para casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Há exceção também para a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
De acordo com o IBGE, desde 1920, os censos demográficos são feitos a cada dez anos, segundo orientação da Organização das Nações Unidas (ONU). A publicidade do censo será feita de fevereiro a março, para divulgar o processo seletivo simplificado de recenseador, depois de julho a novembro, para sensibilizar e conscientizar a sociedade a receber o recenseador durante a coleta de dados. A última etapa é a divulgação do resultado, entre dezembro e janeiro de 2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.
Pet 28.238
Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2010
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