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25 fevereiro 2010

Judiciário e maçonaria

Leia o voto de Ives Gandra que condenou magistrados

Por Lilian Matsuura

Ives Gandra Filho - Spacca

“Não é concebível que o magistrado, quando veste a toga e julga, possa ser justo, se, ao tirá-la, para administrar ou simplesmente viver sua vida privada, possa considerar-se isento da obrigação de se pautar pelas mesmas regras morais.” Essas palavras foram usadas pelo ministro e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Ives Gandra Filho, ao votar pela aposentadoria compulsória de um grupo de dez magistrados de Mato Grosso.

Os sete juízes e três desembargadores, incluindo o atual presidente e um ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foram penalizados pelo CNJ após a comprovação de desvios de dinheiro da corte para sanear o rombo financeiro de loja maçônica integrada por alguns dos magistrados. Por conduta antiética, corrupção ativa e passiva, todos foram condenados à aposentadoria compulsória proporcional.

Ao longo de seu voto de 64 páginas, o ministro escreveu sobre ética, eficiência, transparência, moralidade, legalidade e sobre a imagem do juiz. Ives Gandra, em uma comparação com a conduta irregular dos juízes na administração do Tribunal de Justiça, pergunta como é que se pode confiar em um juiz que quando tira a toga “trai a mulher com a secretária, não registra a carteira de trabalho da empregada, dá calote num amigo, descuida da educação dos filhos, que reclamam de sua ausência de casa e administra o dinheiro público como se fosse privado”.

Para o ministro, é doloroso encontrar tantas irregularidades na administração de um Tribunal de Justiça e se deparar com um comportamento incompatível com a ética, ainda mais por quem é responsável pela administração da Justiça. O presidente do TJ-MT, de 2003 a 2005, desembargador José Ferreira Leite era também grã-mestre da maçonaria.

De acordo com o processo, ele ordenou o pagamento de valores atrasados a mais de 300 juízes e desembargadores. Setenta deles receberam mais de R$ 200 mil. Mas apenas dez foram acusados. Nessa época, a cooperativa de crédito aberta pelos maçons sofreu grandes prejuízos e precisava de dinheiro para cobrir o buraco. A ação girou em torno desse fato. O presidente da corte teria liberado os valores atrasados para repassá-los à Loja Maçônica.

O ministro Ives concluiu que “fere de morte” os princípios discutidos no voto e o sentido ético do juiz a escolha discricionária daqueles que receberiam as parcelas atrasadas, “pautando-se pela avaliação subjetiva do administrador da necessidade de cada um”. Além disso, afirmou que o tribunal não poderia pagar tais valores sem a emissão de contra-cheque e nem direcionar a maior parte do dinheiro a integrantes da cúpula da corte que não eram da maçonaria, como um “cala boca”, para que não denunciassem o esquema. A ilegalidade no reajuste dos valores atrasados também foi citada pelo relator.

O CNJ, com base no voto do relator, determinou o envio dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração da responsabilidade do desembargador Orlando de Almeida Perri, que denunciou o esquema mas também recebeu mais de R$ 600 mil. O Ministério Público Federal também receberá o processo para que adote as medidas necessárias à devolução ao erário dos valores desviados.

Clique aqui para ler o voto do relator

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2010

Comentários

Comentários de leitores: 11 comentários

2/03/2010 11:16 Luiz Gustavo Guazzelli (Advogado Associado a Escritório - Criminal)
Não coloquemos todos em uma mesma "vala comum"!
"Ex-assessor financeiro do “Grande Oriente de Mato Grosso” rompe o silêncio e defende Maçonaria".
Fonte: http://www.megadebate.com.br/2010/02/ex-assessor-financeiro-do-grande.html
26/02/2010 13:23 aglaeoliver (Bacharel)
A pena do privilégio.
Parabéns Excelentíssimo Ministro Dr. Ives Gandra! Porém, não é um acinte ao povo manter até a morte, com abastados rendimentos, se considerarmos o quanto ganham milhões de brasileiros para manterem a si e suas familias; se considerarmos que o analfabetismo ainda é grande; se considerarmos que falta dinheiro para a saude e educação de qualidade para os menos favorecidos? Não devemos nos esquecer que os rendimentos/prêmios dos "condenados" são pagos pelo Cofre Público. Nem se alegue que a lei ou regimento, ou sei çá o que manda assim proceder. Em verdade, é uma vergonha!
Aglaé
26/02/2010 12:09 Corradi (Advogado Autônomo)
Um prêmio pela desonestidade?????
Com todo respeito que merece a louvável decisão do E. Ministro, até porque, há pouquíssimos anos, este fato não seria punido nem sequer chegaria ao conhecimento público, também eu, como aqui já comentado, entendo que a aposentadoria compulsória corresponde a um prêmio, ainda que proporcional, já que a maioria dos desembargadores, quando ingressam para os Tribunais, já estão para lá de meio caminho andado da aposentadoria. Recuperar dinheiro, jamais, pois, certamente, já deve ter virado "almoço e jantar" e, alimento comido, não dá para ser restituído. Não me parece, salvo melhores argumentos, que os princípios da inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e vitaliciedade abarcam esse tipo de infração. Não seria caso para demissão, com base no inciso VI do Art. 42 da LOMAN, c.c. Art. 26 e 47 e seus incisos? Mesmo porque, todos irão correr para a OAB a fim de obter a tão desejada "carteirinha" e, depois, além de colocar em seu cartão de visita, "Advogado", no topo farão constar, em destaque, " Juiz ou Desembargador Aposentado", o que já será suficiente para dispensar os vencimentos de aposentadoria. Ou não?

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