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25 fevereiro 2010

Vagas abertas

TJ-MT é notificado sobre aposentadorias compulsórias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi notificado oficialmente, nesta quinta-feira (25/2), da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que decidiu pela aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes. A pena foi aplicada após a acusação de uso irregular de verbas do TJ-MT para socorrer financeiramente a maçonaria. O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mariano Travassos, também condenado, se licenciou do cargo por dois dias.

De acordo com o CNJ, verbas foram usadas para sanear o rombo financeiro de loja maçônica integrada por alguns dos magistrados. Por conduta antiética, corrupção ativa e passiva, todos foram condenados à aposentadoria compulsória proporcional. A partir da notificação, serão publicados os atos de aposentadoria que devem ser ratificados pelo Tribunal Pleno, declarando-se a vacância dos respectivos cargos. O presidente do TJ em substituição legal, desembargador Paulo da Cunha, já convocou a sessão administrativa para a próxima terça-feira (2/3), às 9h.

Para a convocação da sessão, Cunha observou o prazo de 48 horas de antecedência previsto no artigo 7º do Regimento. Em relação ao preenchimentos dos cargos, o TJ informou que serão iniciados procedimentos para concurso de acesso ao segundo grau para a promoção de juízes de Entrância Especial para as vagas abertas, por antiguidade ou merecimento. “Quanto às vagas de juízes substitutos de segundo grau, serão providas de acordo com o regramento existente. Já em relação às vagas de juízes de primeiro grau, as respectivas varas serão acumuladas por outros magistrados até que seja possível a promoção de concurso de remoção para a Entrância Especial”, afirmou.

Medidas legais
O presidente em exercício no TJ-MT, Paulo Cunha, emitiu despacho para que outras medidas, determinadas pelo CNJ, sejam cumpridas. Na decisão, o CNJ exige que a presidência do TJ defina objetivamente os critérios para pagamento de parcelas atrasadas aos magistrados e que não faça qualquer tipo de pagamento de crédito pendente ou suplementar sem a devida instrução processual. O Conselho determinou, ainda, que o TJ proceda à correta designação das folhas de pagamento de passivos, com indicativo das verbas que estão sendo pagas, para garantir a transparência do procedimento e aos exames de auditoria e controle.

O TJ-MT deve, ainda, observar a incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre as verbas que possuem caráter remuneratório, e efetuar, no caso de pagamento de passivos, o pagamento atualizado monetariamente até a data do efetivo crédito, com vistas a eliminar a criação de novos passivos. A mesma decisão do CNJ determinou também que não seja procedida a emissão de folhas de pagamentos extraordinários ou de qualquer outra natureza sem a correta identificação do domicílio bancário do favorecido.

O crédito na conta de magistrado ou servidor deverá ser feito apenas após o formal deferimento da despesa na instrução dos respectivos autos. A atualização monetária dos valores a serem pagos a título de passivos deverá ser feita em consonância com os julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2010

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

1/03/2010 09:54 Gasch (Advogado Autônomo - Tributária)
Condenação exemplar
Casstigo de tal ordem só para os filhos dos deuses!!! Afinal, metem a mão no dinheiro do povo e continuam vivendo do dinheiro do povo pela condenação à aposentadoria. Bom castigo!!! Com uma condenação assim, será que nossos presídios não seriam esvaziados???
27/02/2010 20:57 wabopi (Oficial de Justiça)
Aposentar!!!! Não. Expulsar e prender!!!!! Sim
Sou Oficial de Justiça e já tivemos aqui em nossa Comarca caso de oficiais envolvidos com corrupção e a pena pedida foi a demisão compulsória. Por que será que quando se trata de Juízes essa mesma rigorosidade não é aplicada.
Todos sabemos dos altos valores salariais dos juízes, bem como as mordomias ou facilidades que têm direito, mas é o cúmulo e imoral simplismente aposentar esses juízes. Isso não é punição e sim impunidade e protencionismo. É um tapa na cara do cidadão honesto que paga uma das taxas mais altas de imposto do mundo, para sustentar a máquina governamental funcionando. O CNJ tem que intervir e fazer a verdadeira justiça, expulsando esses corruptos dos quadros do magistrado, sem remuneração nenhuma e também botando-os atras das grades.
Esse tipo de servido é um cancer malígno que deve ser extirpado imediatamente.
26/02/2010 00:49 Carlos Afonso Gonçalves da Silva (Delegado de Polícia Estadual)
APOSENTADORIA DE FATO É PENA?
Colei grau em 1989. Naquela época aprendi em minhas aulas de Direito do Trabalho, ministradas pelo meu querido professor, carinhosamente epitetado de "Dr. Lazinho" (ITE/Bauru) que "Aposentadoria é um prêmio. É o descanso remunerado logo após uma vida toda de bons serviços prestados". Quando a LOMAN transforma o que é um "prêmio" em "pena" subverte a ordem natural das coisas. A lei aponta aos agentes políticos (Juizes e Promotores) que o crime compensa. Para quem ainda tem que passar uma vida toda de trabalho duro para receber sua aposentadoria, é uma afronta. O CNJ e o CNMP precisa urgentemente agir no sentido de promover essa alteração.

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