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24 fevereiro 2010
Mensalão do DEM
Ministro aceita adiar julgamento de governador do DF

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, aceitou o pedido para adiar o julgamento do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. De acordo com o ministro, é necessário abrir vista dos autos à Procuradoria-Geral da República devido a apresentação de novos fatos pela defesa. O Habeas Corpus foi pedido pelo advogado do governador, Nélio Machado. O julgamento estava marcado para a próxima quinta-feira (25/2).
O ministro Marco Aurélio disse aos jornalistas que estavam na sessão do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (24/2), que o fato de ter negado liminar em Habeas Corpus para a soltura do governador não impede que ele vote pela liberdade na decisão em plenário. “Uma coisa é a atuação no campo preliminar e efêmero e outra coisa é a atuação no voto definitivo. Eu posso puxar um voto concedendo a ordem. Por que não?", indagou o ministro.
Marco Aurélio informou que já houve caso em que ele deferiu a liminar e depois puxou voto para denegar a ordem. “Quem sabe dessa vez, eu talvez tenha a dualidade, indeferimento da liminar e concessão da ordem”, disse.
Caso isso aconteça, o ministro disse que a falsa arguição de suspeição, que surgiu no STF contra ele, “seria um tiro no pé”. O ministro ficou indignado com o surgimento de uma peça argüindo a suspeição dele no caso, atribuída ao advogado José Gerardo Grossi. A autuação surgiu no sistema do STF e deve ser encaminhada à Polícia Federal para apurar como houve e qual o responsável pela falsificação.
Marco Aurélio disse que tão logo leu a peça percebeu que não se tratava de ato do advogado Grossi, “porque era tão pífia do ponto de vista da argumentação em apenas três páginas”.
A prisão de Arruda e mais cinco foi decretada, no dia 11 de fevereiro, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Eles são acusados de tentar subornar o jornalista Edson Sombra, testemunha do esquema de corrupção que atingiu o governo do Distrito Federal, empresários e deputados distritais. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a prisão do governador.
Peça falsa
O Supremo aguarda apenas a defesa de Arruda formalizar que uma peça protocolada, na Corte, é falsa para encaminhar o caso à Polícia Federal. O falso documento foi protocolado em nome de José Gerardo Grossi, um dos advogados que faz a defesa do governador afastado. Ele negou que tenha ingressado com o pedido, protocolado no STF na manhã desta quarta-feira (24/2).
A ação foi protocolada como uma Arguição de Suspeição (AS 53), instrumento apropriado para afastar do julgamento de algum processo juiz, integrante do Ministério Público ou servidor da Justiça, e chegou a ser enviado à Presidência do Supremo.
Ao examinar a ação, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, estranhou os termos da petição e entrou em contato com José Gerardo Grossi. O advogado negou a autoria do documento e se dirigiu ao Supremo imediatamente. De acordo com o regimento do STF, ao examinar a admissibilidade desse tipo de ação, o presidente da Corte pode arquivá-la se entender que o pedido não é cabível.
O ministro Marco Aurélio disse que “[o caso] revela bem a quadra atual de abandono a princípios, de perda de parâmetros, inversão de valores, de se dar o dito pelo não dito, o certo pelo errado”. "Vamos buscar, mas vamos buscar com apego à Constituição Federal, a correção de rumos”, informou pouco antes do início da sessão plenária desta quarta-feira. “Não imagino que possa, depois de 31 anos de judicatura, enfrentar uma arguição de suspeição”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
[Foto: Gervásio Baptista / SCO-STF]
Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Moral da história
Vale lembrar que na operação Satiagraha surgiu uma conversa telefonica gravada pela PF com autorização judicial com o banqueiro condenado e apenado, dizendo que temia a primeira instância - Juiz Fausto De Sanctis porque na terceira instância - STJ & STF - ele se garantia. Fica a pergunta? Fizeram o que os Tribunais Superiores?
Mandaram soltar o delinquente, anular e engavetar provas, investigar e perseguirem a autoridade policial e, prolatarem súmula restringindo e disciplinando o uso das algemas pela polícia!!! Imaginaram a Corte Suprema dos USA, Reino Unido ou França, por exemplo, fazendo isso?
Impossível, só no Brasil acontece, porque como bem disse o Gal. De Gaulle, o Brasil não é um país sério, ao que acrescento, de larápios, proxenetas e espoliadores da Nação Brasileira humilhada.
fraude, sempre a fraude
Se foi petição direta, basta a negação do advogado, ao que tudo indica teria seu nome sido usado em vão.
Assim não dá
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