Pena de menor

Infrator punido no caso João Hélio tem semiliberdade

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24 de fevereiro de 2010, 19h13

A Justiça do Rio de Janeiro voltou atrás no caso E.T.S., 19 anos, submeido a medida socioeducativa quando ainda era menor pela morte do menino João Hélio, no Rio de Janeiro. Nesta quarta-feira (24/2), o juiz Marcius da Costa Ferreira, da Vara da Infância e da Juventude do Rio, determinou que ele continue cumprindo medida socioeducativa em regime de semiliberdade no Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (Criaad), no interior do estado. As informações são da Agência Brasil.

E.T.S. foi posto em liberdade no último dia 10 por decisão do próprio juiz Marcius Ferreira. Na ocasião, o juiz incluiu o jovem no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, do governo federal. Na terça-feira (23/2), o juiz Francisco José de Azevedo, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, anulou sua inclusão no programa. Nesta quarta, Marcius Ferreira determinou que o infrator volte ao regime de semiliberdade.

MP contra
Na última semana, o Ministério Público divulgou nota em que afirma que não foi consultado sobre a inserção no programa de proteção a testemunhas do jovem. “Diante da irregularidade constatada, considerando que os autos não fornecem por enquanto elementos mínimos que indiquem a necessidade da referida inclusão no programa, estão sendo adotadas as medidas cabíveis com vistas à revisão do ato judicial que incluiu o adolescente no programa em questão”, diz o MP na nota.

O MP defendeu também que a medida socioeducativa fosse cumprida integralmetne em regime fechado. “A despeito de manifestação do MP que pleiteava o esgotamento do prazo máximo de internação de três anos, o Juízo da Infância determinou a progressão para o sistema de semiliberdade.” Conforme preve o Estatuto da Criança e do Adolescente a aplicação de medida socioeducativa a menores não pdoem ultrapassar o prazo de três anos. O estatuto prevê também que ela cessa quando o infrator atinge a idade de 21 anos.

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