Imagem preventiva

Paraíba pede ao STF para mostrar presos à imprensa

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23 de fevereiro de 2010, 3h10

O ministro Cezar Peluso será o relator da Ação Cível Originária na qual o governo da Paraíba pede ao Supremo Tribunal Federal que confirme seu direito de expor presos à mídia, contrariando a Recomendação 9/2009, expedida pelo Ministério Público Federal ao secretário de Defesa e da Segurança Social do estado. O documento do MPF, expedido em abril de 2009, impede o contato de presos ou pessoas sob a guarda do governo com a imprensa, exceto se houver  consentimento por escrito ou gravado do entrevistado.

De acordo com a Recomendação, o MPF proibiu a exposição pública de presos, mesmo que para isso seja preciso mantê-los nas viaturas ou nas instalações policiais, ou impedir a gravação de imagens nos distritos policiais.

A Procuradoria-Geral da Paraíba, autora da ação, argumenta que o fim do contato de presos com repórteres é um obstáculo ao cumprimento do dever de promover a segurança, e um sacrifício do direito à informação e à liberdade de imprensa.

“O dever de segurança imposto ao estado pelo artigo 44 da Constituição, com vistas à preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio, não se exaure na atividade repressiva, mas é também constituído por atividades preventivas, aí estando inserida a necessidade de informar à população sobre atividades criminosas e seus atores, inclusive como forma de participação popular na Segurança Pública, uma vez que, se bem informado, o cidadão pode denunciar às autoridades públicas sobre a prática de atos criminosos e do paradeiro dos seus atores”, diz a ação.

Os procuradores informaram que muitas denúncias anônimas feitas à polícia são decorrentes da divulgação de informações e imagens dos envolvidos.

Competência
A Procuradoria alega que não cabe ao Ministério Público Federal fazer a Recomendação, porque a natureza dos direitos de personalidade — imagem, intimidade e vida privada — é individual, e o Ministério Público só tem competência para atuar em casos de direitos da coletividade ou indisponíveis.

Prova disso é a exceção contida na própria Recomendação, de que imagens podem ser feitas caso haja autorização expressa do detento. “Se o preso pode autorizar a imagem, é porque não se trata de direito difuso, mas de direito individual, posto que os direitos difusos não comportam decomposição num feixe de interesses individuais, caracterizando-se pela impossibilidade de sua fragmentação, isto é, de alcançarem um indivíduo específico.”

A ação cita a tensão entre os princípios da intimidade, honra e vida privada dos presos, de um lado, e o direito à informação, segurança e liberdade de imprensa de toda a população, do outro. “[A tensão] não pode ser resolvida a priori e com total sacrifício deste em nome daqueles, como pretende o Ministério Público Federal”, diz.

Em outro trecho, a procuradoria compara a exposição das operações da Polícia Federal com a da polícia do estado. “Por que a Polícia Federal pode apresentar à imprensa os detidos em decorrência da sua atuação, e a polícia do estado autor não?”, questionam os procuradores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 1.518

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