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23 fevereiro 2010
Má-fé
Vivo é condenada no TST por recurso protelatório
A Vivo foi condenada por litigância de má-fé e está obrigada a pagar multa no valor de 1% da causa, acrescido de 20% a título de despesas processuais (honorário de advogados), por “incidente processual meramente protelatório”.
A decisão foi tomada pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, que negou os embargos da empresa que visavam à reforma da sentença anterior. O entendimento da SDI é de que se tratou de embargos protelatórios, ou seja, com o nítido propósito de atrasar o processo.
A empresa recorreu da decisão da 5ª Turma, que tinha confirmado a tese do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de que a Vivo, reiteradas vezes, afirmou não se submeter às normas coletivas firmadas entre empregados e seus sindicatos. Entretanto, a ré não informava qual o sindicato que a representava, “sob a intenção oculta de submeter-se a nenhum sindicato, em contramão com a legislação pátria”.
O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a condenação se dera por litigância de má-fé e não por honorários advocatícios. Ou seja, a tese apresentada contrariou a Súmula 296 do TST que ensina “a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica”.
De acordo com o relator, a Vivo afirma no recurso que o simples fato de recorrer não causa má-fé. “De fato não causa, mas não é esta a tese defendida, a tese é a de que ele induziu o juiz ao erro, portanto não se trata de equívoco a afirmação, e sim de má-fé”, observou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
E-ED-RR-197000-63.2006.5.18.0004
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2010
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