Pedido de informações

Comissão analisa regras para acesso a dados públicos

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23 de fevereiro de 2010, 14h38

A comissão especial de acesso a informações detidas pela administração pública deve votar, nesta quinta-feira (25/2), parecer do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). A comissão foi formada para analisar o Projeto de Lei 219/3, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outras propostas. A reunião será, às 14h30, no plenário 8 do anexo II da Câmara. As informações são do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e da Agência Câmara.

O relator optou por apresentar substitutivo ao Projeto de Lei 5.228/09, do Poder Executivo. Houve pedido de vista coletivo na reunião em que o substitutivo foi aprovado, em dezembro do ano passado, e a votação acabou sendo adiada para este ano.

O deputado Mendes Ribeiro Filho relata que o PL 5.228/09 “ratifica o dever de o poder público ser transparente, define procedimentos de acesso à informação, estabelece rol de restrições de acesso, define procedimentos de classificação de grau de sigilo, e também sua desclassificação, cria estruturas de atendimento e define responsabilidades no caso de transgressão das regras”.

Mendes Ribeiro disse, também, que a proposta original tem seu foco voltado para a administração pública federal. O substitutivo explicita que a lei se estende a todos os Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — bem como aos tribunais de contas e a todas as esferas (federal, estadual e municipal). Também inclui as entidades privadas sem fins lucrativos destinatárias de recursos públicos voltados para ações de interesse público.

Uma das questões centrais dos debates em torno da proposta foi a do tempo máximo de sigilo. A proposta do Executivo prevê prazo máximo de 25 anos, renováveis sucessivas e ilimitadas vezes. O relator limita a uma renovação. Portanto, prazo máximo de 50 anos. “Julgamos desproporcional e irrazoável e, consequentemente, inconstitucional, a manutenção de informações sigilosas por prazo superior a cinquenta anos”, afirma.

O deputado informou que inúmeras sugestões enviadas à comissão apontavam a necessidade de criação de um órgão central que decidisse em última instância sobre as negativas de acesso a informações. Mendes Ribeiro explica, porém, que não cabe a uma iniciativa parlamentar a criação de um órgão da Administração.

Para os recursos às negativas de prestação das informações, o substitutivo prevê que ele deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que negou. No âmbito do Executivo, há a previsão de, em determinadas situações, um recurso à Controladoria Geral da União. Os outros poderes deverão regular o procedimento. Foi previsto também que, no caso de negar o acesso à informação, a autoridade deverá encaminhar a informação ao Tribunal de Contas da União ou ao Ministério Público, dependendo do assunto que trate.

O deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG) afirmou que, dessa forma, quem teve a informação negada fica efetivamente sem recurso, e que é necessária uma outra solução. Para o relator, a comunicação aos órgãos de fiscalização pode alertá-los sobre o ocultamento de informações, o que deve gerar consequências. O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) afirmou que há uma pulverização dos recursos, que pode enfraquecer a regra de transparência. Gabeira afirmou que também é preciso que a Administração Pública crie uma política de registro de seus atos, como atas ou gravações. “É importante para a História saber como as decisões são tomadas e as coisas acontecem”.

O parecer traz, ainda, outras regras de facilitação no acesso à informação, segundo o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, como por exemplo a flexibilização da identificação do requerente.

Histórico

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público havia aprovado em 14 de maio de 2003 o Projeto de Lei 219/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que trata da prestação de informações por órgãos da Administração Pública. A proposta regulamenta o direito individual de as pessoas receberem dos órgãos públicos informações de interesse particular ou geral.

O projeto estabelece condições de acesso aos documentos administrativos distintas daquelas previstas para o acesso a informações nominativas — que contenham dados pessoais. São considerados documentos administrativos, de livre acesso, os que forem elaborados pela Administração Pública ou legalmente mantidos em seu poder, como relatórios, estudos, pareceres, documentos normativos, despachos e instruções. No caso de documentos constantes de processos não concluídos ou preparatórios de uma decisão, o acesso à informação ocorrerá após a tomada de decisão, o arquivamento do processo ou decorrido um ano após sua elaboração.

O projeto proíbe a consulta em caso de documentos cuja divulgação seja vedada em razão de segredo de Justiça ou que possam colocar em risco ou causar danos à segurança nacional, à condução da política exterior, à segurança pública ou dos indivíduos, e ainda à investigação de infrações fiscais. Não poderá ser considerada sigilosa qualquer informação necessária a subsidiar investigação de violações graves a direitos fundamentais ou de crimes contra a humanidade.

Caso o projeto vire lei, o interessado em obter informações da administração pública deverá solicitá-las por escrito, apresentando requerimento que contenha dados de identificação do solicitante. No pedido, será preciso esclarecer se a intenção é ver os documentos, reproduzi-los ou obter certidão expedida pelo órgão consultado. As informações devem ser prestadas no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do pedido. Se o pedido for indeferido por alguma razão, o interessado poderá ainda entrar com recurso.

Não será necessário, de acordo com o texto do projeto, explicar no requerimento as razões do interesse. A vista ao documento será gratuita e as demais formas de prestação de informação aos interessados serão cobradas exclusivamente pelo valor necessário para ressarcir os custos dos serviços e materiais utilizados. Porém, quem comprovar incapacidade financeira estará isento do pagamento pelo serviço.

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