Quarta de cinzas

Usina não comprova feriado estadual e perde prazo

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22 de fevereiro de 2010, 15h33

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento de uma usina pernambucana que perdeu o prazo recursal por causa de feriado estadual que não comprovou. A usina pretendia reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco que afirmou haver expediente na quarta-feira de cinzas.

De acordo com os autos, o acórdão foi publicado em 14 de fevereiro de 2009 e a contagem do prazo para interposição do apelo teve início em 16 de fevereiro de 2009 (segunda-feira) e término em 25 de fevereiro de 2009 (quarta-feira de cinzas). Mas o recurso foi interposto somente um dia após o prazo, 26.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo, explicou que a empresa interpôs apelo contra decisão do TRT um dia após o prazo previsto em lei, acreditando que não havia necessidade de comprovar o feriado para justificar a prorrogação do prazo. Mas como não se trata de feriado nacional, cabia a ela comprovar que não houve expediente forense naquele dia no TRT, de acordo com a ministra. Uma “desatenção ao disposto no artigo 897, caput, da CLT”, esclareceu a relatora.

Ela informou que a sua decisão está de acordo com o entendimento já pacificado no TST, de que é da responsabilidade da parte, “no momento da interposição do recurso, a comprovação de evento local que justifique a prorrogação do prazo recursal”, como dispõe a Súmula 385 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

AIRR: 34440-17.2008.5.06.0271

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