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22 fevereiro 2010
Peça informativa
STJ considera legal prova contra Gil Rugai
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade do recolhimento de provas técnicas contra Gil Rugai, acusado dos assassinatos do pai e da madrasta, ocorridos em 2004, em São Paulo. A perícia apontou que a marca do chute dado em uma porta do apartamento das vítimas é de um dos pés de Rugai.
No Habeas Corpus apresentado ao STJ, a defesa do acusado alegou constrangimento ilegal pelo fato de não ter se manifestado oportunamente quando o laudo foi entregue, já depois de iniciada a ação penal. Também questionou o fato de Rugai ter sido submetido a exames (radiografias e ressonância magnética nos pés e tornozelos) no Instituto de Ortopedia e Traumatologia da Universidade de São Paulo (USP). Segundo a defesa, houve cerceamento na elaboração prévia de quesitos defensivos, o que feriu o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Por unanimidade, a 5ª Turma rejeitou todos argumentos da defesa. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, esclareceu que o princípio da ampla defesa não cabe na fase de inquérito policial, que se constitui apenas como peça informativa e não probatória; e que apesar de ter sido concluído já com a ação penal em curso, a perícia foi iniciada durante o inquérito.
O ministro ressaltou, ainda, que não há ilegalidade nos exames médicos periciais feitos em Gil Rugai, pois ele esteve o tempo todo acompanhado por sua advogada, que poderia ter lhe orientado a não se submeter a tais exames que visavam confirmar se a marca deixada na porta da sala de TV das vítimas era compatível com o pé do acusado.
O estudante foi denunciado pelo homicídio do pai, Luis Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra de Fátima Trotino, em razão de desentendimentos sobre desfalques na empresa da família, a Referência Filmes. Gil Rugai chegou a ficar preso entre 2004 e 2006, mas foi colocado em liberdade pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 91.903
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2010
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