Notícias
22 fevereiro 2010
Blitz estadual
OAB-SP quer combater exercício ilegal da advocacia
Com o início de mais um ano e uma nova gestão na seccional paulista da OAB, o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’urso, reafirma que a sua principal luta será contra o exercício ilegal da profissão. Ele já prepara uma ofensiva conjunta contra a prática. D’Urso contou à Consultor Jurídico que vai pedir aos 223 presidentes eleitos das subsecções do estado de São Paulo que criem equipes de profissionais para mapear essa invasão de não-profissionais na advocacia. Afirma ainda que os dados dessa invasão serão demonstrados através de estatística.
Desde 2006, de acordo com dados da Comissão de Fiscalização e Defesa do Exercício da Advocacia da OAB-SP, mais de dois mil processos por exercício ilegal da profissão foram despachados. Quando a OAB recebe a informação, repassa relatórios das denúncias recebidas à Polícia e ao Ministério Público, que são encarregados de conduzir o processo na esfera criminal.
D’urso afirma que vai promover um levantamento mais detalhados dos casos de exercício ilegal da advocacia e que espera providências imediatas. Antes de ser eleito para seu primeiro mandato, já levantava essa bandeira. Chegou a afirmar que criaria um grupo na OAB-SP para fazer blitz em escritórios de contabilidade, auditorias e bancas de advogados e que o resultado poderia ser a prisão em flagrante de alguns “profissionais”. A ideia já foi colocada em prática, segundo ele.
“Precisamos identificar esses invasores do mercado da advocacia e puni-los exemplarmente. O exercício ilegal da profissão é crime”, reforçou. O assunto, segundo D’Urso, será discutido nesta terça-feira (23/2) no I Encontro de Presidentes de Subsecções. O futuro da profissão também estará em pauta na reunião. De acordo com o presidente da OAB-SP, o clima é de otimismo.
“Além da expectativa de crescimento econômico, o Brasil irá promover dois dos maiores eventos internacionais, a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e as Olimpíadas em 2016. Mas, desde já, abre-se para os escritórios e advogados brasileiros novas oportunidades de trabalho. Não só o Direito Desportivo deve crescer, porque haverá muitas questões ligadas ao direito de imagem, patrocínios, contratos de atletas, de infraestrutura, licitações, etc. Também deve crescer o setor de energia, petróleo, áreas de fusões e aquisições e câmaras de arbitragem. Ou seja, o céu será o limite em termos de nichos de trabalho para os advogados brasileiros na próxima década”, projeta D´Urso.
Ainda na pauta do encontro está o debate sobre o aumento de procedimentos eletrônicos nos tribunais, a necessidade de o advogado migrar cada vez mais para a mídia digital, a morosidade da Justiça e as dificuldades para instalações de Varas, violação das prerrogativas dos advogados, assistência judiciária e mercado de trabalho.
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
OAB-SP prepara ofensiva contra exercício ilegal da advocacia
Mais uma Sugestão: Já que o Dr. D'Urso está disposto a abraçar essa bandeira, porque não abraça então, a de abolir o Exame da Ordem (reserva de mercado). O que ele tem medo? De perder seus clientes? Bem, perder clientes é para incompetentes e até o que sabemos, o nobre doutor, é muito competente no que faz e se não o fosse, não estaria à frente da OAB.
E mais: Já que a OAB quer mandar em tudo, porque não abraça a bandeira de combater e fiscalizar os fantasmas dentro do Governo (que não são poucos), ao invés de ficar enchendo o saco dos coitados formados e cerceados do direito de trabalhar oficialmente como advogado e levar sustento às suas famílias. Além disso, por trás de um desses "profissionais" sempre está um Advogado inscrito na OAB, assinando tudo.
Mas, Brasil é Brasil... (dos poderosos).
Adevanir Tura - Campinas/SP.
Pescando o bagrinho
Mas existe um outro, com membros permanentes, em número maior do que 4, que, como exceção, se consolida com o "conatus remotus" nessa história. Há um quadro de simulação em todo esse filme B que não se limita à contravenção do artigo 47, mas pode tipificar crimes, já apontados, para cuja prática conta com uma associação permanente - art. 288,CP. O que o colega Sérgio mencionou, com discrição, acontece às escâncaras em CAPITAIS BRASILEIRAS!Essa tragédia não merece apenas tímidos regougos da OAB. É coisa pra macho, Sr.Urso!
Advogado de araque...
.
Assim, se há realmente uma vontade de combater o exercício ilegal da advocacia, é preciso não ficar com mesuras em relação a ninguém. Se não está conforme a lei, é ilegal. E se é ilegal, tem de parar e ser punido. O que não é admissível é punir o rábula do interior, onde muita vez faltam advogados, e deixar os JECív. continuar a incentivar uma prática à margem da lei.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/03/2010.