Desaparecidos políticos

Justiça manda União fazer DNA em restos mortais

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22 de fevereiro de 2010, 12h15

O juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, deu um prazo de seis meses para que a União faça uma seleção e submeta a exames de DNA as ossadas encontradas na vala comum do cemitério de Perus, nos anos 90. A decisão foi dada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo. As ossadas, guardadas no cemitério do Araçá, são de desaparecidos políticos da época da ditadura militar. Cabe recurso.

Para que o trabalho de identificação seja executado, o juiz mandou a União reestruturar em 60 dias a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, instituída pela Lei 9.140/95. Segundo a decisão, a União deve ainda fornecer recursos materiais, financeiros e humanos para cumprir sua missão, dotando-a inclusive com uma equipe ou núcleo de pesquisas e diligências, com legistas, médicos e dentistas, antropólogos, geólogos e arqueólogos, todos com experiência em ossadas e dedicação exclusiva ao trabalho e orçamento anual de R$ 3 milhões.

A União e o Estado de São Paulo, em síntese, invocaram o princípio da separação dos poderes e alegaram que o Judiciário não poderia interferir no Poder Executivo, cujas ações estão submetidas à limitações orçamentárias e impossibilidade de se estabelecer uma hierarquia de prioridades. O Estado alegou ainda que o IML não faz exames de DNA.

O juiz afastou as preliminares e disse que o Judiciário, desde a Constituição de 1988, tem o poder garantidor do fiel cumprimento dos direitos constitucionalmente garantidos e que não podem os direitos humanos ser remetidos a uma lista de prioridades nunca atendidas.

Gonçalves destacou que existe um sistema global de proteção aos Direitos Humanos no qual o Brasil está inserido e que um dos direitos garantidos pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos, de 1969, assinada pelo país, em seu artigo 11 prevê que a honra das pessoas e de suas famílias deve ser preservada. E mais. Para ele, a morte não tira a honra da pessoa, antes, acentua a memória da personalidade que se extinguiu.

Segundo o juiz, sua decisão não é política, mas apenas trata do direito à memória e à verdade. Não se trata a presente decisão de assumir, contestar ou defender grupos políticos, de acordo com ele. “É preciso virar essa constrangedora página da vida política brasileira. Sem que isso seja feito, os princípios constitucionais estarão comprometidos, já que um amontoado de ossos está permanentemente a pesar na consciência de quantos poderiam ter dado solução a este caso, e jamais o fizeram. Em outro dizer, é uma dolorida ferida social que precisa ser cicatrizada”, afirmou.

Além da restruturação da comissão, a União está obrigada a contratar, num prazo de 90 dias, laboratório especializado em exames de DNA. Para colaborar com o trabalho, o Estado de São Paulo deve constituir, em 60 dias, uma equipe de profissionais do Instituto Médico Legal para atuar com exclusividade no exame das ossadas que estão no columbário do Araçá.

O MPF pediu, ainda, que sejam responsabilizados pela demora na identificação a União, o Estado, a Unicamp, a Universidade Federal de Minas Gerais, a Universidade de São Paulo e mais cinco pessoas, a maioria legistas. Isso porque fizeram a análise de ossadas de Perus ou material genético dos familiares das vítimas para confrontação.

Para a Procuradoria, as universidades e os profissionais processados negligenciaram com os compromissos assumidos, gerando enorme atraso nas identificações. As ossadas foram exumadas da vala comum do cemitério de Perus em 1990.

Para o MPF, a Justiça Federal deve declarar que os profissionais são responsáveis pessoalmente pela não-conclusão dos trabalhos de identificação da ossada de Perus, especialmente pela demora na identificação dos restos mortais de Flávio Carvalho Molina e Luiz José da Cunha.

Os cinco, avalia o MPF, devem ser condenados a indenizar a sociedade, na medida de suas responsabilidades em até 5% de seu patrimônio, ou a prestarem serviços não-remunerados em instituições de promoção dos direitos humanos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República.

ACP 2009.61.00.025169-4

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