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Marília Scriboni
Juiz eleitoral cassa mandato do prefeito Gilberto Kassab
Pois bem, mesmo diante de decisões absurdas, costuma-se dizer que o juiz não pode ser responsabilizado por decisões judiciais tomadas, ainda que seja decisões judiciais manifestamente teratológicas.
Quanto a advogados, o princípio é o mesmo, porém a jurisprudência está repleta que o princípio da liberdade funcional do advogado não é absoluto, tem limites, que ultrapassados, pode levar o advogado a punição.
Mas para juízes ainda não tem se admitido que sejam penalizados, mesmo que diante de decisões absurdas.
Seria importante que os parlamentares editassem uma lei de responsabilidade para punir juízes que emitissem decisões absurdas e teratológicas.
Parece que já se foi o tempo em que decisões teratológicas eram raridades e a sociedade não pode sofrer as consequências das irresponsabilidades e irregularidades que possam ser cometidas através de decisões judiciais, pois juízes que agem corretamente até seriam valorizados, pois diz o ditado: quem não deve, não teme.
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Analisemos: o recurso para o TER-SP terá efeito suspensivo e demorará no mínimo um ano para ser julgado, se não mais. As chances de ser julgado somente depois do término do mandato do prefeito são grandes. Mas mesmo que seja julgado antes e a sentença, mantida, ainda assim, caberá recurso especial ao TSE e medida cautelar para atribuir a esse recurso o efeito suspensivo. E é bem provável que isso seja concedido.
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Assim, a probabilidade é que a questão seja julgada definitivamente somente após o término do mandato. Aí, o processo será extinto sem julgamento de mérito por desaparecimento da matriz fática ou perda do objeto, tal como ocorreu em uma ação que atuei para cassar o prefeito de uma cidade do interior de São Paulo que patrocinou e participou da inauguração de obra pública no período vedado pela legislação em vigor, durante campanha eleitoral (o recurso final foi julgado extinto por perda do objeto 2 anos depois de expirado o mandato, embora a ação tivesse sido proposta antes mesmo da votação).
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Absurdos assim, são corriqueiro nessa republiqueta tupiniquim...
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Comentários encerrados em 1/03/2010
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