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21 fevereiro 2010
Doação eleitoral
Juiz cassa mandato do prefeito Gilberto Kassab
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Resende Silveira, cassou o mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), da vice-prefeita, Alda Marco Antonio (PMDB), e de alguns vereadores e/ou suplente. Kassab é acusado de recebimento de doações ilegais na campanha de 2008. Cabe recurso e o advogado do prefeito, Ricardo Penteado, disse que vai recorrer. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
O juiz Silveira manteve o mesmo entendimento que levou à cassação de 16 vereadores no fim de 2009. Todos os políticos que receberam mais de 20% do total arrecadado pela campanha de fonte considerada vedada pelo juiz foram cassados. "Se passou de 20%, independentemente do nome, tenho aplicado a pena por coerência e usado esse piso como caracterizador do abuso de poder econômico na eleição, um circulo vicioso que dita a campanha e altera a vontade do eleitor", afirmou ao jornal.
Entre as doadoras, estão a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e outras empresas concessionárias de serviços públicos que são impedidas por lei de colaborar com campanhas. Kassab e Alda teriam recebido a doação via Comitê Municipal ou via Diretório Nacional dos partidos.
O advogado de Kassab diz que a tese citada pelo juiz está "derrotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2006". Ricardo Penteado se refere à decisão que considerou legais doações de concessionárias do governo federal para a campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Causa perplexidade e insegurança jurídica que assuntos e temas já decididos há tantos anos pela Justiça sejam reabertos e reinterpretados sem nenhuma base legal", afirma. "Por esse mesmo motivo seriam cassados desde o presidente Lula até o vereador do menor município do Brasil."
Os vereadores condenados, que teriam recebido diretamente, não tiveram seus nomes revelados pelo juiz, que se limitou a informar que foram nove os julgados desta vez. A sentença deverá ser publicada no Diário Oficial de Justiça de terça-feira.
Segundo a Agência Brasil, o partido Democratas (ex-PFL) criticou a decisão do juiz de cassar o prefeito. Para o partido, a decisão é “incoerente”, “eleitoral”, “irresponsável” e “criminosa”. De acordo com o líder da legenda no Senado, José Agripino Maia (DEM-RN), o partido está tranquilo e confia na Justiça. Ele preferiu não politizar a decisão, porém ressaltou que as “as decisões judiciais tem que ser coerentes”.
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
CASSAÇÃO DO PREFEITO KASSAB
Inferno alagado de Kassab e Serra
DIREITO E ABUSO DE DIREITO
Pois bem, mesmo diante de decisões absurdas, costuma-se dizer que o juiz não pode ser responsabilizado por decisões judiciais tomadas, ainda que seja decisões judiciais manifestamente teratológicas.
Quanto a advogados, o princípio é o mesmo, porém a jurisprudência está repleta que o princípio da liberdade funcional do advogado não é absoluto, tem limites, que ultrapassados, pode levar o advogado a punição.
Mas para juízes ainda não tem se admitido que sejam penalizados, mesmo que diante de decisões absurdas.
Seria importante que os parlamentares editassem uma lei de responsabilidade para punir juízes que emitissem decisões absurdas e teratológicas.
Parece que já se foi o tempo em que decisões teratológicas eram raridades e a sociedade não pode sofrer as consequências das irresponsabilidades e irregularidades que possam ser cometidas através de decisões judiciais, pois juízes que agem corretamente até seriam valorizados, pois diz o ditado: quem não deve, não teme.
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