Tempo de punição

Projeto de lei aumenta pena de crimes hediondos

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19 de fevereiro de 2010, 6h51

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.691/09, do senador Magno Malta (PR-ES), que inclui o conceito de crimes hediondos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69). Atualmente, o Código não prevê esse tipo de crime. Além disso, o projeto aumenta a penalidade destes crimes, geralmente cometidos por militares.

A Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) se omite em relação aos crimes cometidos por militares, a nova proposta iguala o tratamento dado aos crimes hediondos cometidos por militares e civis.

A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Pelo novo projeto, o tempo de reclusão para o crime de estupro que é de no mínimo 3 anos e máximo 8 anos, subirá para 6 no mínimo e 10 anos no máximo. Assim como atentado violento ao pudor, atualmente, pode ser de 2 a 6 anos de prisão, ficaria com a pena igual ao crime de estupro.

Com o novo projeto, a pena mínima para o crime de latrocínio, sobe de 15 para 20 anos. Da mesma forma, o crime de envenenamento que prevê a pena mínima de 5 anos, subirá para 10 anos. E por fim, extorsão mediante sequestro, com pena mínima de 6 sobe para 8 anos.

"Um estupro praticado por militar contra civil, dentro do quartel, configuraria o crime militar previsto no Código Penal Militar, cuja competência para julgamento é da Justiça Militar. Esse delito não seria punido como crime hediondo, uma vez que a Lei 8.072/90 é omissa em relação aos crimes militares", reforça o senador.

De acordo com a nova medida, se o sequestro dura mais de 24 horas ou se a vítima tem menos de 16 anos e mais de 60 anos, ou se o crime é cometido por mais de duas pessoas, a pena é agravada, com pena de 12 a 20 anos (atualmente é de 8 a 20 anos).

De todos esses crimes, o projeto só não classifica como hediondo o envenenamento com perigo extensivo. Além disso, a proposta dá essa classificação (sem mudança nas penas) aos crimes de homicídio qualificado e fornecimento às Forças Armadas de alimentos ou medicamentos irregulares.

O texto determina, ainda, que a pena contra os crimes de estupro, atentado violento ao pudor, latrocínio, extorsão simples (com agravante) e mediante sequestro sejam aumentadas pela metade se a vítima não pode oferecer resistência, é menor de 14 anos, é doente ou deficiente mental.

O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Com informações da Agência Câmara.

Leia aqui a íntegra do Projeto de Lei 6691/09

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