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19 fevereiro 2010
Garantia da ordem
PGR opina pela manutenção da prisão de Arruda
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira (18/2), um parecer pela manutenção da prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, preso desde o dia 11 de fevereiro. Segundo o parecer de Deborah Duprat, a prisão é necessária para garantir a manutenção da ordem pública e para garantir o curso da investigação.
O governador preso é acusado de tentar subornar o jornalista Edimilson Edson dos Santos, conhecido como Sombra, a fim de abafar os escândalos decorrentes da operação da Polícia Federal mais conhecida como Caixa de Pandora. Na última sexta-feira (12/2), o ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou Habeas Corpus que pretendia libertar o governador sob o argumento de que a prisão visa a garantia da ordem pública e para a efetiva instrução criminal.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa afirma que a decisão de Fernando Gonçalves não respeitou o princípio da ampla defesa e do contraditório; que as acusações são resultado da delação premiada de uma pessoa que responde a várias ações penais; que Arruda não pode esclarecer suficientemente os fatos; e que o Supremo Tribunal Federal já decidiu em outras ocasiões que ação penal contra governadores necessita de licença prévia da respectiva Casa Legislativa.
De acordo com a Procuradoria- Geral da República, quanto a necessidade de autorização da Câmara Legislativa para prisão preventiva do governador, o STF já declarou inconstitucional o artigo da Lei Orgânica do Distrito Federal que põe a salvo o chefe do Executivo distrital de prisão cautelar. Assim, para a prisão na fase investigatória não seria necessária autorização.
O parecer afirma, ainda, que o argumento da necessidade de intimação de um réu antes de decretação de prisão preventiva é absurdo. Pela natureza da medida, que busca recompor rapidamente a ordem pública e a regularidade do processo, ela “certamente não se sujeita ao exercício prévio do contraditório e da ampla defesa.”
Por fim, ela argumenta que os fatos motivadores da prisão preventiva guardam relação remota com os delatados por Durval Barbosa, uma vez que o governador está preso por tentativa de corrupção da testemunha Edson Sombra e por usar a máquina pública para impedir a tramitação do processo de impeachment na Câmara Distrital.
Arruda está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Marco Aurélio, que também vai analisar o parecer, negou a liminar para por em liberdade o governador. Com informações da assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República.
Leia aqui a íntegra do parecer da PGR
HC: 102.732
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2010
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