Mensalão do DEM

Ex-deputado distrital pede liberdade ao STF

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19 de fevereiro de 2010, 17h03

A defesa do jornalista e ex-deputado distrital Geraldo Naves Filho (DEM) entrou com um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (19/2). O jornalista está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, por determinação do Superior Tribunal de Justiça.

Geraldo Naves é acusado pelo Ministério Público Federal por obstrução das investigações, por suposta tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra — testemunha no inquérito que investiga denúncias de desvios e apropriação de dinheiro público no governo do Distrito Federal.

Outros acusados pelo mesmo crime também estão detidos no mesmo presídio. São eles: o ex-secretário de governo do Distrito Federal, Wellington Moraes, o ex-diretor da Companhia Brasileira de Energia Haroaldo Brasil, o sobrinho e ex-secretário particular de Arruda, Rodrigo Arantes, e o conselheiro do Metrô do Distrito Federal, Antônio Bento.

No HC, o advogado Ronaldo O. C. Cavalcanti pede concessão de liminar e a expedição de alvará de soltura em favor de Geraldo Naves. Além disso, solicita que seja revogada em definitivo a ordem de prisão do STJ e que o inquérito em relação a Naves seja trancado.

Cavalcanti argumenta que o ex-deputado distrital não incorreu na prática dos crimes de corrupção de testemunhas e falsidade ideológica, previstos nos artigos 343 e 299 do Código Penal. Também destaca que Geraldo Naves se apresentou espontaneamente no dia 12 de fevereiro, embora “repudiando sua segregação”.

Na versão da defesa, consta que o ex-deputado distrital foi “envolvido em uma armadilha”, ao ser solicitado para intermediar uma pacificação entre o jornalista Edson Sombra e o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, relativa à manutenção do patrocínio do governo ao jornal O Distrital, de propriedade do jornalista.  

De acordo com o HC, Sombra informara que “dispunha de fitas, vídeos e fotografias, de grave conteúdo e suficientes para colocar em polvorosa a Capital da República”. O advogado de defesa afirma que, após o dia 8 de janeiro deste ano, quando retornou à casa de Edson Sombra e entregou a ele anotações com tópicos discutidos com o governador, solicitou que lhe fosse mostrado o material que Sombra dizia possuir. O pedido foi negado.  

Cavalcanti também argumenta que, na data em que o réu cogitou intermediar o entendimento, Sombra ainda não estava relacionado como testemunha — período entre 20 de dezembro do ano passado e 10 de janeiro de 2010, sendo que o jornalista foi intimado no dia 15 de janeiro. Ele considera a prisão prematura. “Nesta oportunidade, [Geraldo Naves] não mais estava autorizado a promover qualquer negociação” e que teria sido trocado pelo secretário de Comunicações do GDF, Welligton Moraes. O relator nomeado para julgar o HC é o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

HC 102.804

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