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Marília Scriboni
Escrivão do TJ do Paraná recebeu mais de R$ 100 mil em dezembro
Então, instaura-se uma comissão, composta por todos os que chefiavam os beneficiários dos atos irregulares e que detinham conhecimento de tudo o que se passava sem fazer nada. Isso quando os membros da comissão também não eram eles próprios beneficiários do esquema. Depois, pune-se algum servidor subalterno, lógico, para mostrar que providências foram tomadas.
Os demais envolvidos, geralmente ocupantes dos cargos mais elevados e com sobrenomes importantes, acabam sendo absolvidos, ou "penalizados" com aposentadoria a bem do serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, quando muito.
O dinheiro público, que a todos nós pertence, pois vem dos elevados tributos que pagamos, nunca mais reaparece.
Enquanto isso, a população alienada assiste a algum reality show, ao último jogo de seu time predileto, ou à novela das oito, como se estas fossem as únicas coisas importantes na vida e tudo continua se repetindo, dia após dia, até que, na próxima eleição, aqueles que foram afastados da função pública por atos de improbidade sejam novamente eleitos para algum cargo público.
Sem educação de qualidade esse quadro fará parte das vidas de nossos filhos e netos e assim sucessivamente, como vem ocorrendo desde início da acidentada odisséia verde amarela.
Infelizmente...
Dr. Sergio, estou com o senhor:
O macaco está certo.
Pode apostar que este oficial e o escrivão devem ser os que menos trabalham em relação aos colegas. Ficam apenas lendo portarias e atos normativos para conseguirem mais mordomias. Podem ver que devem ser os mais lentos do que os seus colegas....
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O fato de ninguém ter comentado essa insólita notícia até o momento pode significar que todos gostariam de estar na pele do escrivão sortudo?
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Enquanto isso, na sala ao lado, os juízes aviltam os honorários de sucumbência dos advogados, como que propositadamente para escorraçar, humilhar e dar mais trabalho ao advogados, que labutam por anos a fio em um processo e, para receberem honorários dignificantes têm de estender a demanda por mais anos a fio.
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Agora, o tribunal parece não exercer nenhum controle crítico sobre o valor do salário que paga a um simples escrivão.
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É estranho esse critério do tribunal. Mais estranho ainda é que quando essas aberrações são descobertas, a desculpa esfarrapada é que representam uma situação atípica, excepcional.
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Para mim, tal situação qualifica-se com outros adjetivos: INCONSTITUCIONAL e ILEGAL!
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Como dizia o macaco: «[n]ão precisa explicar. Eu só queria entender.»
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Comentários encerrados em 27/02/2010
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