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18 fevereiro 2010

Banco Opportunity

STJ considera legal busca e apreensão de HDs

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade da busca e apreensão dos discos rígidos (HDs) dos computadores da sede do Banco Opportunity durante a Operação Chacal, deflagrada em 2004 pela Polícia Federal. A operação investigava uma ação de espionagem da empresa Kroll, contratada pela Brasil Telecom, e também a apuração do esquema do mensalão, envolvendo o banco. Ministros também negaram que tenha ocorrido violação de sigilo bancário dos clientes do banco, conforme alegou Daniel Dantas, proprietário do Opportunity.

Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o ato de busca e apreensão não apresenta nenhuma ilegalidade, pois foi feito em conformidade com o Código de Processo Penal. “No caso dos autos, verifica-se que os requisitos foram cumpridos e que existiam fundados indícios da existência de provas relativas à investigação em curso contidas no servidor do Banco, o que justifica a medida, embora não tenha sido expressa quanto ao terceiro andar do mesmo prédio”, entendeu o relator. Os ministros Felix Fischer e Laurita Vaz seguiram o entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima.

Investigado pela Polícia Federal, Dantas interpôs apelação contra a decisão que deferiu a busca e apreensão dos HDs alegando ao juízo de primeiro grau que tratava-se de um ato ilegal. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao analisar a questão, reconheceu a sua legalidade e determinou medidas para assegurar o acesso aos dados. No STJ, a defesa de Dantas alegou que os HDs foram apreendidos em local não contemplado no mandado judicial e que havia risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco que estão sob investigação e têm dados nos discos rígidos apreendidos.

Em sua decisão, o relator destacou que, ainda que o mandado não tenha feito uma referência precisa do local a ser feita a busca, ele autorizava a diligência em outro local do mesmo prédio, desde que a apreensão dos objetos fosse feita por suspeitas fundadas e relacionadas ao crime em investigação. Quanto ao risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco, levantado pela defesa de Daniel Dantas, proprietário do Opportunity, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que, com as atuais ferramentas de informática, é perfeitamente possível fazer a separação dos dados de um HD por meio digital, evitando-se a eventual quebra do sigilo de dados.  Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 124.253

Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2010

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

19/02/2010 11:10 Daniel Teixeira (Professor)
Bom debate
Com todo respeito ao sr. Gilberto Serodio, não se trata de nada disso. Me preocupa justamente é a forma como se tira conclusões a respeito de pessoas, inclusive até de ministros do Supremo, associando eles a nomes de políticos, como fez com o ministro Eros Grau. Dessa forma, nunca chegaremos a lugar nenhum. A se concluir que a justiça está morta mesmo, então o que nos resta? desistir do país? desistir de tudo? Eu não desisto e encerro aqui.
19/02/2010 10:16 Gilberto Serodio Silva (Bacharel - Civil)
Colaborando com a prescrição
Primeiro vale comentar que o professor Daniel Teixeira, tudo indica, presta consultoria a assessoria de comunicações do Banco Oportunidade ou Oportunista?
Pergunta: e aquele HD enviado para a CIA quebrar a criptografia está incluido? E as provas engavetadas pelo ministro Eros FHC Grau incluem algum HD.
Concordo com o bacharel Dinarte Bonetti: a Justiça Brasileira está morta, agora sendo eletrocutada pela Torre de Babel do processo judicial em documentos eletrônicos.
19/02/2010 09:28 Daniel Teixeira (Professor)
Precedente prigoso
O que está em jogo nesse caso é o precedente. Com o tempo, fica cada vez mais clara a arbitrariedade de certas operações policiais. Infelizmente, com essa decisão o STJ abre um precedente perigoso diante de algumas investidas nada condizentes com o estado de Direito neste pais. Com relação ao ministro Gilmar Mendes, que nada tem a ver com isso ms foi citado em comentario aqui, ele foi na verdade de uma coragem impressionante ao frear a espetacularização de ações arbitrarias e vai fazer muita falta sua marca na presidencia do Supremo a partir de abril.

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