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18 fevereiro 2010
Banco Opportunity
STJ considera legal busca e apreensão de HDs
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade da busca e apreensão dos discos rígidos (HDs) dos computadores da sede do Banco Opportunity durante a Operação Chacal, deflagrada em 2004 pela Polícia Federal. A operação investigava uma ação de espionagem da empresa Kroll, contratada pela Brasil Telecom, e também a apuração do esquema do mensalão, envolvendo o banco. Ministros também negaram que tenha ocorrido violação de sigilo bancário dos clientes do banco, conforme alegou Daniel Dantas, proprietário do Opportunity.
Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o ato de busca e apreensão não apresenta nenhuma ilegalidade, pois foi feito em conformidade com o Código de Processo Penal. “No caso dos autos, verifica-se que os requisitos foram cumpridos e que existiam fundados indícios da existência de provas relativas à investigação em curso contidas no servidor do Banco, o que justifica a medida, embora não tenha sido expressa quanto ao terceiro andar do mesmo prédio”, entendeu o relator. Os ministros Felix Fischer e Laurita Vaz seguiram o entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima.
Investigado pela Polícia Federal, Dantas interpôs apelação contra a decisão que deferiu a busca e apreensão dos HDs alegando ao juízo de primeiro grau que tratava-se de um ato ilegal. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao analisar a questão, reconheceu a sua legalidade e determinou medidas para assegurar o acesso aos dados. No STJ, a defesa de Dantas alegou que os HDs foram apreendidos em local não contemplado no mandado judicial e que havia risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco que estão sob investigação e têm dados nos discos rígidos apreendidos.
Em sua decisão, o relator destacou que, ainda que o mandado não tenha feito uma referência precisa do local a ser feita a busca, ele autorizava a diligência em outro local do mesmo prédio, desde que a apreensão dos objetos fosse feita por suspeitas fundadas e relacionadas ao crime em investigação. Quanto ao risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco, levantado pela defesa de Daniel Dantas, proprietário do Opportunity, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que, com as atuais ferramentas de informática, é perfeitamente possível fazer a separação dos dados de um HD por meio digital, evitando-se a eventual quebra do sigilo de dados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 124.253
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Bom debate
Colaborando com a prescrição
Pergunta: e aquele HD enviado para a CIA quebrar a criptografia está incluido? E as provas engavetadas pelo ministro Eros FHC Grau incluem algum HD.
Concordo com o bacharel Dinarte Bonetti: a Justiça Brasileira está morta, agora sendo eletrocutada pela Torre de Babel do processo judicial em documentos eletrônicos.
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