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18 fevereiro 2010
Verbas em jogo
PGR quer aposentadoria compulsória de magistrados
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso. Eles são acusados, no Conselho Nacional de Justiça, de desviar cerca de R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça para cobrir os prejuízos com a quebra de uma cooperativa criada por maçons. O desembargador José Ferreira Leite, que em 2005 ocupava a presidência do tribunal, era também grão-mestre da entidade maçônica chamada Grande Oriente do Estado do Mato Grosso. O julgamento do caso está marcado para a próxima terça-feira (23/2).
Segundo o procurador-geral, o conjunto probatório levado aos autos comprovou “a existência de um verdadeiro esquema de desvio de recursos provenientes do Tribunal de Justiça”. Ele afirma que os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos e os juízes Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira se aproveitaram dos altos cargos ocupados dentro da administração da corte para receber créditos e também para determinar o pagamento de benefícios aos demais acusados: Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
De acordo com o processo aberto contra os magistrados, só no mês de janeiro de 2005 foram pagos mais de R$ 1 milhão, referente a 14 verbas distintas, aos três desembargadores e dois juízes que ocupavam a cúpula da corte. Os autos informam que a presidência do TJ-MT autorizou o pagamento a José Tadeu Cury e Mariano Travassos e ao juiz Marcelo Souza de Barros. E, no mesmo dia, Cury liberou as mesmas verbas para o presidente da corte, José Ferreira Leite, e o seu filho, juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. A defesa afirma que o valor serviu para atualizar monetariamente benefícios pagos em atraso pelo tribunal.
O juiz Irênio Lima Fernandes disse à revista Consultor Jurídico, nesta quinta-feira (18/2), que recebeu as verbas “consideradas regulares pela auditoria geral do Estado e Tribunal de Contas” assim como outros magistrados. “Como fui favorecido se outros magistrados também receberam verbas semelhantes?”, questiona.
Ele mencionou o fato de o próprio então corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri, que levou o caso ao CNJ, ter admitido que também recebeu essas verbas. Em maio de 2008, questionado se embolsou algum desses valores na gestão Ferreira Leite, Perri respondeu: “Eu e a torcida do flamengo”.
Fernandes comparou como ele e “a torcida do flamengo” gastaram as verbas. “Eu tive uma preocupação social com a maçonaria”, disse ele sobre o empréstimo cedido. A “torcida do flamengo”, segundo o juiz, gastou com “interesse particular”. O juiz disse, ainda, que espera um “julgamento técnico” do caso.
Legalidade das verbas
No parecer encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, o procurador-geral Roberto Gurgel fez questão de esclarecer que neste processo não se discute a legalidade do pagamento das verbas. “Entretanto, não há dificuldade em perceber a arbitrariedade dos pagamentos realizados no biênio 2003/2005, que se distancia dos deveres impostos pelo ordenamento jurídico vigente”, escreveu. No processo consta que a Coordenadoria de Pagamentos de Magistrados alterou o nome da verba de “devolução do Imposto de Renda retido na fonte” para “diferenças de anuênio”. Há ainda a acusação de pagamentos duplicados.
A reclamação foi apresentada ao CNJ pelo então corregedor-geral da Justiça do Mato Grosso, Orlando Perri. Segundo o desembargador, os fatos investigados “comprometem seriamente a imparcialidade dos membros daquela corte”. A defesa afirma que o dinheiro pago a eles é lícito e fruto de diferenças salariais acumuladas ao longo de vários anos e que foram restituídas.
O problema dos integrantes da entidade maçônica começou, em 2004, quando a cooperativa criada foi descredenciada do Banco Central por falta de liquidez. Os maçons cooperados tiveram grandes prejuízos. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, “nesse contexto surge o compromisso moral da cúpula do Grande Oriente do Estado do Mato Grosso de auxiliar aqueles que se fiaram na confiabilidade emanada pela instituição maçônica que os incentivara a associarem-se à cooperativa de crédito”.
O parecer da Procuradoria-Geral da República também afirma que a auditoria externa feita pela empresa Velloso & Bertolini Contabilidade, Auditoria e Consultoria Ltda trouxe as mesmas informações que o Laudo Pericial produzido no Inquérito 607/MT, que corre no Superior Tribunal de Justiça com as mesmas acusações, mas no âmbito criminal.
Histórico
A crise no TJ-MT começou em junho de 2008 quando o corregedor do tribunal, em um relatório, afirmou que auditoria feita nas folhas de pagamento revelou que juízes receberam vantagens salariais irregulares. O próprio corregedor admite ter recebido a verba considerada irregular. “Eu e a torcida do flamengo”, afirmou ao site Consultor Jurídico — clique aqui para ler a notícia.
Segundo Perri, como os desembargadores têm vários créditos para receber, não são especificados nominalmente quais são pagos ou não. Assim, ele somente desconfiou que recebeu a verba após a auditoria e garantiu que vai devolver “centavo por centavo”.
Clique aqui para ler a primeira parte do parecer e aqui para ler a segunda parte.
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2010
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
"que pais é esse?"
Então, além da lei escrita, eles transgrediram leis secretas, principios fundamentais maçonicos que buscam o aperfeiçoamento da Humanidade. Pela lei escrita eles foram condenados a passar o resto do seu tempo recebendo vencimentos pela inatividade. E pela frater- nidade maçonica? O que se sucedeu? Lembrando que o grão mestre Arruda foi expulso, segundo consta.
Meu conselho a quem quer delituar e sair impune: faça um concurso para juiz ou delegado, ou então se eleja!
CADÊ O MEU ??
Os Cidadãos mais Cidadãos que os demais.
Temos que eleger um LEGISLATIVO que possa ser sensível ao despautério que se constitui a atribuição de benefícios a um INFRATOR.
Seja na iniciativa privada, seja no funcionalismo público em geral, o CASTIGO, a PUNIÇÃO seria a DEMISSÃO, a RUA da AMARGURA!
Um MAGISTRADO, embora o seja até a morte, por força de Lei, é um CIDADÃO com um DEVER, perante os demais CIDADÃOS, até maior, porque se arroga ser, por força de LEI, um JUIZ, um JUIZ APOSENTADO, um JUIZ APOSENTADO que tem, inclusive, o direito de ADVOGAR, criando um desbalanceamento ÉTICO brutal, no seio do JUDICIÁRIO.
Não vou falar da SOCIEDADE, porque nesse caso, como diria o Joãozinho, "...a sociedade que se dane...!!!!"
Que a OAB, sobre esse ponto se cale, se faça muda, nada podemos fazer, apenas e mais uma vez, lamentar, mas é INADMISSÍVEL que se CONTINUE a PREMIAR aquele que DELINQUIR, que INOBSERVAR os COMPORTAMENTOS ÉTICOS, MORAIS e LEGAIS que DEVERIA OBSERVAR.
Afinal, para a sociedade o recado é o seguinte: 1. sim, delinqui; 2. sim, infringi normas legais, regulamentares e ÉTICAS; 3. sim, fiz tudo isso, mas.... sou um MAGISTRADO e, como tal, POSSO IR PARA CASA e RECEBER A MINHA APOSENTADORIA!!!! 4. Ha, ha, ha,ha, ha, ...... vocês outros, que NÃO SÃO MAGISTRADOS, VÃO CHORAR NA CAMA, PORQUE É LUGAR QUENTE...... e MACIO. 5. Ah, mas NÃO USEM MEU COLCHÃO, que é mais macio que o de vocês!
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