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18 fevereiro 2010
Responsabilidade social
Licença-maternidade de seis meses é vantajosa para empresa
Foi publicada em 22 de janeiro de 2010 a Instrução Normativa da Receita Federal 991 que dispõe sobre a possibilidade da licença-maternidade ser prorrogada por até 60 dias, a pedido da empregada gestante ou adotante de empresa que tenha aderido ao Programa "Empresa Cidadã".
A prorrogação da licença-maternidade se trata de benefício decorrente da Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho, Proteção da Maternidade, da qual o Brasil é signatário.
Uma vez que haja adesão das pessoas jurídicas, a empregada poderá requerer a concessão do benefício complementar, desde que apresente seu pedido até o final do primeiro mês após o parto.
A empresa que aderir ao Programa "Empresa Cidadã" e conceder às suas trabalhadoras o benefício da licença complementar quando requerido, poderá descontar o valor pago a tal título do Imposto de Renda devido, vedado o lançamento dessa cifra como despesa operacional. Porém, somente serão beneficiadas as empresas que realizam suas declarações anuais pelo lucro real.
A licença complementar de 60 dias terá início após o fim da licença-maternidade. Para assegurar o benefício, a empregada não poderá exercer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e tampouco valer-se de creche ou organização similar para os cuidados de sua criança, sob pena de perda do benefício.
Além disso, a ampliação da lei também é assegurada às mães que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança para fins de adoção. Embora a lei seja omissa, por analogia entende-se que o prazo da mãe adotiva deverá ser contado tomando-se como referência a data em que obtiver a adoção ou guarda.
Este benefício é muito vantajoso para as duas partes: para as mães, que poderão usufruir mais tempo com seus filhos, e para as empresas, porque muitas convenções coletivas já estabelecem período maior de licença maternidade às empregadas e, assim, o empregador poderá usufruir da vantagem do desconto do IR.
Além disso, a extensão da licença maternidade é uma tendência, já que o Brasil é um dos poucos países em que a licença é de apenas quatro meses. Muitas empresas, principalmente multinacionais, já possuem uma política interna em conceder períodos maiores de licença às gestantes e adotantes, mas não tinham vantagem nenhuma no Brasil. Este período maior demonstra responsabilidade social da empresa, tanto perante seus acionistas quanto a seus clientes e empregados e, consequentemente, atrai melhores talentos para a empresa, que sempre estarão à procura de um lugar melhor para trabalhar.
Bruna Esteves Sá é advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Ademir Esteves Sá Advocacia e Assessoria Trabalhista.
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2010
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