Patrimônio da União

OAB não pode pedir bloqueio dos bens de Arruda

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18 de fevereiro de 2010, 16h03

A OAB não tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio do Distrito Federal. Com esse entendimento, o juiz Pablo Zuniga Dourado, da Justiça Federal de Brasília, rejeitou o pedido da entidade para bloquear os bens do governador licenciado José Roberto Arruda (sem partido) e de dez deputados distritais, acusados de envolvimento em esquema de corrupção. A informação é da Agência Brasil.

Segundo o juiz, a OAB não tem legitimidade para ajuizar este tipo de ação por se tratar de uma autarquia federal. A entidade pedia à Justiça que tornasse indisponíveis os bens de Arruda e dos deputados distritais para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos supostamente desviados. “Na medida em que a OAB é uma autarquia federal, não tem legitimidade ativa ad causam [em concreto], segundo a jurisprudência, para postular tutela na defesa do patrimônio do Distrito Federal. A OAB seria parte legítima caso se cuidasse de bens, serviços ou interesses (patrimônio) da União”, diz o juiz em seu despacho.

Dourado ressalta ainda que, “por ora, não se extrai dos autos ofensa ao patrimônio público da União”. “O dinheiro supostamente desviado era do ente político, Distrito Federal, de tal sorte que cabe às entidades públicas do próprio ente político a defesa de seus interesses.”

OAB na política
A interferência da OAB no caso Arruda causou discussão entre os advogados sobre o papel político da entidade. (Clique aqui para ler mais). Quando o novo presidente Ophir Cavalcante recomendou à Procuradoria-Geral da República a prisão do governador, o advogado de defesa de Arruda, Nélio Machado, criticou a atitude da OAB, que deveria apenas atuar dentro de seus interesses institucionais. Também se manifestou contra a atitude de Ophir o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro. Para Castro, a OAB assumiu o papel de Ministério Público ao acusar um suspeito e pedir sua prisão preventiva, sem ter acesso à investigação.

Os advogados Paulo Sérgio Leite Fernandes e Técio Lins e Silva também criticam a atitude da OAB em artigo publicado pela ConJur. No texto, os criminalistas também comparam a entidade ao Ministério Público e afirmam que, nesse momento, OAB deveria defender os direitos dos advogados de Arruda, que foram deixados "às favas". (Clique aqui para ler o artigo).

Apóiam a atitude de Ophir os criminalistas Alberto Zacharias Toron e Tales Castelo Branco. Para eles, a OAB tem legitimidade para opinar, como tem feito ao longo da história, a exemplo do impeachment do presidente Fernando Collor, e deve exercer esse papel político. Para Castelo Branco, a obrigação da OAB é zelar pelo cumprimento fiel de todas as leis e, se o presidente da Ordem identifica problemas na instrução criminal, como a falta da prisão preventiva, é correto interferir.

Clique aqui para ler a sentença.

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