Garantia limitada

Gestante não tem estabilidade durante experiência

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17 de fevereiro de 2010, 9h59

A garantia de emprego da gestante em contrato de experiência vai somente até fim do contrato. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a TIM Celular de pagar verbas rescisórias relativas ao salário-gestante a uma empregada curitibana, despedida durante o contrato de experiência, quando estava no início da gravidez.

Na ação reclamatória, a autora pediu a estabilidade no emprego. Alegou que estava grávida quando foi despedida. O pedido foi negado na primeira instância. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O pedido dela foi, então, atendido. Para os desembargadores, a estabilidade é devida à gestante em qualquer tipo de contrato.

A TIM recorreu ao TST com Recurso de Revista. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou parcialmente com a empresa. Explicou que a empregada começou a trabalhar na TIM por meio de uma empresa prestadora de serviço e que só posteriormente a empresa telefônica a contratou pelo prazo de 90 dias e, ainda durante o período de experiência, a dispensou.

Segundo a relatora, neste caso, a empresa deve responder apenas pelos créditos compreendidos entre a despedida da trabalhadora e o término do contrato, “porque, como é contrato de experiência, não é devido o pagamento da licença maternidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-2863200-54.2007.5.09.0013

 

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