Exploração da imagem

Justiça condena governo do Acre a indenizar família

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16 de fevereiro de 2010, 5h55

A imagem é um bem essencial à personalidade. Com esse entendimento, o estado do Acre e o município de Rio Branco terão de indenizar uma mulher e suas três filhas por ter usado uma foto tirada sem autorização em material promocional do governo. No entendimento da juíza Maria Penha Sousa Nascimento, o governo explorou os aspectos fisionômicos e atritos sociais das autoras que teriam sido beneficiadas por programas políticos. De acordo com a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública, cada uma das autoras da ação deve receber R$ 6 mil.

A ação foi ajuizada por Derdela da Silva Lima e suas três filhas Melissa da Silva Araújo, Michele da Silva Araújo e Miréa da Silva Araújo. Em 2008, a mãe das meninas foi abordada em sua casa por servidores do estado e do município, que estavam vistoriando e fotografando obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Um deles teria se oferecido para fotografar a família da autora, com a promessa de que a impressão da imagem seria um presente.

Para surpresa de Derdela, a foto foi estampada em um convite do governo do estado do Acre e do município de Rio Branco para a “solenidade de lançamento das ações sociais, saneamento ambiental, habitação e urbanização nas zonas de atendimento prioritário”. Em ação, a mulher alegou que o fato causou gozação por parte dos presentes, revolta, constrangimento, angústia e tristeza que, em momento algum, autorizaram a divulgação de sua imagem, utilizada em um convite distribuído em toda cidade.

Em sua defesa, estado e município alegaram que o funcionário foi autorizado pela família a tirar a fotografia, a qual não foi utilizada para fins ilícitos, mas “informativos e enaltecedores da sociedade”. A juíza entendeu que a questão em debate não é a autorização ou não da fotografia, mas se ela foi utilizada para malferir o direito à imagem, o que de fato ocorreu. Na sentença, foi relatado que as mulheres aparecem em publicidade oficial como pessoas carentes que seriam beneficiárias de obras executadas para levar cidadania a moradores de regiões deficitárias de políticas públicas.

“Nesse caso, houve exploração dos aspectos fisionômicos, como também dos atributos sociais das autoras, de modo desautorizada. Além disso, houve ampla divulgação dessa imagem, na medida em que o convite indica como local do evento o Teatro Plácido de Castro, prédio com capacidade para centenas de pessoas”, afirmou a juíza que também destacou a importância do caráter pedagógico da decisão. “A indenização fixada tem a finalidade de reparar o dano à imagem e punir o infrator, servindo a decisão, ademais, como meio de educação para o exercício e o respeito aos direitos, esclarecendo as pessoas sobre a proteção constitucional de sua imagem, notadamente quando violada pelo próprio ente estatal; este, a exemplo das instituições privadas, deve ficar atento para que seus atos não violem a imagem de particulares, protegida, repita-se, constitucionalmente”, explicou.

A decisão está fundamentada no artigo 5º, incisos V, X e XXVIII da Constituição Federal, os quais asseguram que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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