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16 fevereiro 2010
Viagem desconfortável
Advogado deve ser indenizado em R$ 1,5 mil
A Real Transportes e Turismo (Empresa Reunidas) deve indenizar um passageiro em R$ 1,5 mil por conta da superlotação de um ônibus no trajeto entre Carazinho e Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. Para os juízes da 1ª Turma Recursal Cível, "o dano é caracterizado pelo descaso" no tratamento dos usuários de serviços. A informação é do site Espaço Vital.
A ação foi ajuizada pelo consumidor e advogado João Rafael Dal Molin, que atuou em causa própria. Ele alegou que "os ônibus estão frequentemente superlotados, causando desconforto e expondo os passageiros à situação de perigo e de humilhação". O problema se agrava nas terças e quintas-feiras, quando o número de pessoas vai muito além da capacidade do veículo.
A defesa da Reunidas não negou que muitos passageiros viajam em pé. No entanto, alegou que a linha é classificada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) como suburbana, sendo permitido que sejam transportados em pé um número de pessoas equivalente ao de assentos disponíveis. Seriam 40 sentados e 40 em pé.
O Juizado Especial Cível de Carazinho condenou a ré ao pagamento de R$ 4,6 mil de reparação por dano moral. A empresa recorreu e consegui reduzir o valor. No acórdão, foi criticado "o descaso com que a empresa ré trata de seus usuários, submetendo-os a perigo bem como a situações degradantes no decorrer do trajeto percorrido”.
71.002.336.758
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Metrô - Rio
Muitos são os casos de mal súbito em idosos e gestantes nos vagões. Quando são acionados os maquinistas (sem nenhuma cortesia e quando não abandonam o trem) demoram a atender a solicitação como se estivessem sendo encomodados do seu ofício e local de trabalho gelado e espaçoso. E ainda somos forçados a ler as declarações do governo a respeito de nossa tecnologia que a cada dia melhora a condição do trabalhador em sua ida e volta ao tão querido lar... Lastimável!
Por que indenizar o "Advogado"?
Denis Marques de Souza
O serviço é uma concessão
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