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15 fevereiro 2010
Corrupção e falsidade
STJ autua como Ação Penal denúncia contra Arruda
O Superior Tribunal de Justiça mandou autuar como Ação Penal a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge contra o governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido) por acusação de corrupção de testemunha e falsidade ideológica. Outras quatro pessoas são rés nos processo: o suplente de deputado distrital, Geraldo Naves; o secretário de Comunicação, Wellington Luiz Moraes; o conselheiro do Metrô Antônio Bento Silva; o secretário particular de Arruda, Rodrigo Diniz Arantes; e Haroaldo Brasil de Carvalho.
A Procuradoria-Geral da República pede a condenação de todos os envolvidos por terem, em co-autoria, oferecido e entregue dinheiro e vantagem contratual ao jornalista Edmilson Edson Sombra para que fizesse “afirmação falsa, negasse ou calasse a verdade no depoimento que iria prestar como testemunha à Polícia Federal”, neste mês, por determinação do ministro Fernando Gonçalves, no Inquérito 650, que apura distribuição de dinheiro à base aliada do governo do Distrito Federal.
Em relação à acusação de falsidade ideológica, a PGR afirma que o grupo fez o jornalista inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante no mesmo inquérito. Na declaração, Edson afirmava que os fatos apurados na Operação Caixa de Pandora teriam sido criados por Durval Barbosa, que teria manipulado os vídeos em que políticos, empresários e servidores públicos de Brasília aparecem recebendo dinheiro, para prejudicar o governador Arruda.
Os crimes dos quais o grupo é acusado estão previstos, respectivamente nos artigos 343 e 299 do Código Penal. O primeiro prevê pena de reclusão de três a quatro anos, e multa. O relativo à falsidade ideológica prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Como os acusados são funcionários públicos, aumenta-se a pena de sexta parte e, no caso do governador, acrescenta-se a agravante de ter “instigado, organizado e dirigido a participação dos demais agentes criminosos”, prevista nos incisos I e II do artigo 62 do CP.
O STJ também vai apreciar o pedido da PGR para que o governador do Distrito Federal seja afastado do cargo. O argumento é o de que José Roberto Arruda tem interferido na administração da Justiça mediante a coação da testemunha com a intenção de suscitar dúvida sobre os fatos investigados e afastar a sua responsabilidade penal, ao impossibilitar o recebimento de denúncia contra ele. Além disso, estaria inibindo a instauração do processo de impeachment na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Lei orgânica
A PGR pede, ainda na denúncia, que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condiciona a abertura de Ação Penal contra o governador à autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Igual pedido contido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.362) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal.
Para a PGR, a condição de procedibilidade prevista no artigo 51, inciso I, da Constituição Federal não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário.
Será separado do Inquérito 650 o expediente 30, com documentos, vídeos, perícias e outras peças que tratam da tentativa de coação de testemunha, visando provar todos os fatos da denúncia. Esse material formará a Ação Penal, cuja autuação já foi determinada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a denúncia
Inquérito 650
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2010
Arquivo
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