Direito do consumidor

Financiamento não pode ser vinculado a seguro

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15 de fevereiro de 2010, 11h18

A partir de quinta-feira (18/2), o consumidor vai ter mais liberdade de escolher seu seguro habitacional. A Resolução 3.811/09, do Conselho Monetário Nacional (CMN), obriga os bancos a oferecer aos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) apólices de seguro de pelo menos duas seguradoras no momento de contratação do financiamento.

Antes, não existia concorrência e o consumidor acabava obrigado a contratar o seguro imposto pelo próprio banco que financiava o imóvel, o que caracterizava venda casada. Pelo Código de Defesa do Consumidor, esse direito já existia, mas, na prática, isso não ocorria. A reportagem é de O Estado de Minas.

A resolução foi publicada em novembro do ano passado e obrigou os bancos a oferecer, num prazo de 90 dias, duas opções de apólice de seguro no momento de contratação do financiamento. Quando o comprador faz o financiamento pelo SFH, é obrigado a contratar dois seguros: um para danos físicos do imóvel e outro para morte e invalidez. Mas, muitas vezes, o financiador empurrava uma única apólice coletiva.

A resolução do CMN estabelece que pelo menos uma das apólices não pode ser de uma seguradora do mesmo conglomerado da instituição financeira. O consumidor também tem a liberdade de escolher o seguro de uma terceira empresa à sua escolha, mas o banco financiador pode cobrar uma taxa de até R$ 100 pela análise da apólice proposta.

Em entrevista ao jornal, o advogado Danilo Santana, presidente da Associação Brasileira dos Consumidores (ABC), ressalta que a venda do financiamento junto com o seguro do imóvel é caracterizada como casada, proibida em diversas decisões de tribunais. “Agora não vai ser preciso ter decisão judicial. Os bancos vão ter que dar opção ao mutuário”, diz Santana.

Se a partir do dia 18, o consumidor se deparar com algum banco que não oferte duas apólices de seguro para os financiamentos habitacionais, deve comunicar à Susep ou fazer a reclamação no CMN, no Banco Central, que vão providenciar a devida punição ao banco por descumprimento da resolução.

Venda casada
No segundo semestre do ano passado, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) denunciou que a Caixa Econômica Federal, principal agente habitacional do país, comete ilegalidades ao vincular a venda de seguros ao financiamento de imóveis. Na ocasião, a assessoria de imprensa da Caixa negou a prática

De acordo com a reportagem, a Caixa faz a venda casada de financiamento e seguro habitacional, compelindo os mutuários a contratar o seguro habitacional com sua seguradora, a Caixa Seguros. A prática, garante o Ibedec, é abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e já foi objeto de análise pelo STJ em agosto de 2008, quando se reconheceu sua ilegalidade.

O mutuário pode contratar o seguro com qualquer outra seguradora e há no mercado opções mais baratas que o seguro da Caixa Seguros. Segundo José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, “os candidatos a mutuários têm medo de não ter o financiamento aprovado, caso não concordem com as condições impostas pelos funcionários do banco. Além disto, quando a pessoa é humilde, acaba acreditando que aquele encargo é realmente obrigatório e paga sem sequer saber que não precisaria”. Segundo ele, há no mercado apólices de seguro com preços de 20% a 30% mais baratos que os da Caixa.

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