Hora da pausa

Brasil Foods deve ter ginástica laboral em fábrica

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15 de fevereiro de 2010, 10h59

Para evitar que uma legião de trabalhadores recorra à Justiça por lesões provocadas no ambiente de trabalho, a juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), determinou que a Brasil Foods (BRF) regularize a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal, que emprega cerca de 7 mil pessoas. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil. Cabe recurso.

A empresa, formada com a fusão da Perdigão com a Sadia, foi acusada pelo Ministério Público do trabalho de não observar rigorosamente as normas de saúde e segurança do trabalho. Dado colhido durante o processo aponta a existência de mais de mil ações judiciais de ex-trabalhadores, a maioria com pedidos de indenizações, por acidente de trabalho ocorrido na fábrica. Ainda foi constatado que, em maio de 2008, 20% de seu contingente de trabalhadores estavam afastados por doenças ocupacionais.

Por isso, o Ministério do Trabalho pediu para que a empresa fosse obrigada a dar pausas para descanso durante a jornada; redução do ritmo de trabalho; redução do tempo máximo de efetivo labor por parte de cada um dos empregados que se ativem em tarefas que exijam movimentos repetitivos ou sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, do tronco e dos membros superiores e inferiores; limitação das horas extraordinárias prestadas pelos empregados; observância dos intervalos intra e entrejornadas, bem como do repouso semanal garantido por lei; adequação do mobiliário e dos equipamentos utilizados no trabalho, dentre outros.

Ao analisar o pedido, a juíza destacou que o direito à livre iniciativa da empresa não pode prevalecer sobre os direitos de seus trabalhadores a saúde, a segurança e “outros imperativos necessários a uma existência digna”. Por isso, determinou que a empresa implemente durante as pausas ginástica laboral. Se o empregado não quiser, ele poderá simplesmente descansar. Ela destacou, ainda, que esses intervalos não estão incluídos nos intervalos para refeição garantidos pelo artigo 71 da CLT.

A empresa também está impedida de exigir dos seus empregados lotados na Unidade de Capinzal a prorrogação da jornada de trabalho, para que sejam minimizados os efeitos nocivos do trabalho.

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