Sol no Rio

Justiça Federal do RJ flexibiliza regra sobre trajes

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13 de fevereiro de 2010, 8h10

As altas temperaturas registradas na cidade do Rio de Janeiro têm tornado árduo o dia de quem precisa sair de casa para trabalhar. Para os homens, especialmente, os advogados, cujas funções exigem uma camisa social de manga cumprida, paleto, gravata e calça social, a tarefa é ainda mais difícil. Não é raro ver pelo centro da capital fluminense homens com suas camisas encharcadas de suor.

Recentemente, a seccional fluminense da OAB editou um ato para deixar a critério dos advogados inscritos no Rio o uso de terno e gravata. Já do outro lado do balcão, a Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aliviar as regras para os trabalhadores comissionados e oficiais de Justiça.

A portaria, assinada pelo diretor do foro da seção judiciária do Rio, juiz Alexandre Libonati, torna facultativa a regra que, em tempos de clima mais ameno, é obrigatória. A regra deste ano modifica a Portaria RJ-PGD-2008/00096, de dezembro de 2008, que obriga os trabalhadores comissionados, que exercem a função de coordenadores, e oficiais de Justiça avaliadores, quando estiverem atuando em audiências, a usar calça, camisa e sapato social, gravata, paletó ou blazer.

Na portaria RJ-PGD-2010/00002, de janeiro de 2010, o juiz torna facultativo o uso do traje. Ele justifica a iniciativa com as “altas temperaturas enfrentadas durante o verão” e a “sensação térmica que tem chegado próxima aos 50 graus centígrados”. A portaria estabelece que a medida valerá até o fim do verão.

Para os demais servidores e visitantes, a regra continua a mesma que vale para o ano todo: “Não será permitida a entrada [de pessoas] trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, mini-blusas, micro-saias e chinelos”.

Roupas leves
Os tribunais no Rio de Janeiro ficam próximos uns dos outros. Do Tribunal de Justiça para o Tribunal Regional do Trabalho são cerca de dois quarteirões. O TRF-2 e os prédios da primeira instância da Justiça Federal ficam um pouco mais longe, mas é possível também de se alcançar com uma curta caminhada. Os escritórios de advocacia se localizam na mesma região. Mas com o sol na cabeça essas pequenas distâncias se tornam uma maratona.

Chegaram à seccional da OAB do Rio informações sobre advogados que passaram mal devido ao calor. Muitos circulam a pé no centro da cidade e com o traje tradicional do terno e gravata. Foi por isso que a seccional resolveu facultar o uso da vestimenta aos advogados inscritos no Rio. “É notório que muitos magistrados se recusam a receber advogados em seus gabinetes ou a permitir sua entrada em salas de audiência, se não estiverem portando a referida vestimenta”, afirmou a OAB-RJ.

A tradição de se vestir com trajes formais é tão arraigada no meio jurídico que, em 2007, virou notícia o fato de a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ter ido de calça à Corte. Em 2000, o tribunal liberou o uso de calça para as mulheres, que só podiam usar saias ou vestidos.

Nos dias escaldantes do Rio de Janeiro, os trajes que eram obrigatórios para as mulheres do Supremo se tornam a salvação de advogadas, juízas, promotoras e servidoras. Podem usar saias ou vestidos. Aos homens, resta mudar a tradição ou torcer para que a indústria crie tecidos que permitam o conforto, mas sem perder a elegância.

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