Eleição municipal

Suplente diz que houve compra de votos em litoral

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12 de fevereiro de 2010, 11h20

O suplente de vereador pelo PPS, André Takeshi Yamauti, deve entregar, nesta sexta-feira (12/2), documentos para tentar demonstrar que ele recebeu propina de R$ 5 mil mensais para que não prosseguisse acusações que comprovariam suposta compra de votos para as eleições municipais de 2008, em Praia Grande, litoral paulista. Os documentos devem ser entregues ao juiz da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande, João Luciano Sales do Nascimento.

Segundo ele, os votos eletrônicos deveriam ser filmados pelos celulares dos coordenadores de campanha ou mesmo dos eleitores. Cada voto era vendido a R$ 50,00, de acordo com o suplente. Um desses vídeos, constante do processo, está no YouTube. Confira abaixo:

Uma equipe de advogados, comandada pelo criminalista Cezar Rodrigues, montou com o delegado da Polícia Federal de Santos, Marcelo João, um acompanhamento dos pagamentos que apelidou de “cala-boca” feitos ao suplente de vereador. E esse acompanhamento inclui filmagens.

O caso começou em maio de 2009, quando o então presidente do PDT da cidade, José Ronaldo Alves de Sales, confessou ter ajudado a orquestrar um esquema nas eleições municipais de outubro de 2008. Ele acusou o atual prefeito de Praia Grande, Roberto Francisco dos Santos (PSDB) e o suplente de vereador André Takeshi Yamauti (PPS) de compra de votos. A assessoria do prefeito informa que ele “está viajando” e que só falará sobre o caso após decisão judicial, a ser tomada no fim de fevereiro, sobre o seu futuro político.

Em 2009, por meio da Ação Cautelar nº 366, o juiz Flávio Yarshell, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu a sentença do juiz eleitoral João Luciano Sales do Nascimento. A sentença determinava a cassação do prefeito Roberto Francisco dos Santos e do vice Arnaldo Amaral até que o processo tramitasse na instância estadual.

No próximo dia 25 de fevereiro, serão julgados contra o prefeito Roberto Francisco dos Santos, ao mesmo tempo, a Ação Cautelar 366, o Recurso Eleitoral nº 34.379 e o Recurso Contra a Expedição de Diploma 123. O advogado Cesar Rodrigues quer evitar nova vitória do prefeito nessa data. Por isso, conduziu o caso do suplente a vereador André Takeshi Yamauti para a Polícia Federal.

O suplente de vereador André Takeshi Yamauti colaborou com a Polícia Federal sob o sistema de delação premiada. A Lei 8.072, de 1990, é prevê o dispositivo. O artigo 8º, parágrafo único, diz que: “o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá pena reduzida de um a dois terços”.

Em maio de 2009 o juiz eleitoral de Praia Grande, João Luciano Sales do Nascimento, cassou o mandato do prefeito Roberto Francisco e seu vice, Arnaldo Amaral. Na sentença, o juiz determinou a posse do segundo colocado do pleito, o candidato Alexandre Cunha (PMDB). A sentença foi publicada no Diário Oficial da União..
O juiz julgou procedente o abuso de poder econômico na campanha eleitoral que resultou na vitória de Roberto Francisco. Quanto ao abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, Nascimento julgou o processo extinto.

O esquema foi denunciado pelo ex-presidente do diretório municipal do PDT, José Ronaldo Alves de Sales. Segundo ele, teria chefiado uma equipe de 40 "coordenadores" encarregados da compra de votos em favorecimento do candidato a prefeito (eleito) Roberto Francisco Santos (PSDB) e do candidato a vereador André Takeshi Yamauti (PPS). “Os coordenadores tinham a função de convencer os eleitores a venderem o voto por R$ 50,00”, disse ele. Cada um dos 30 coordenadores deveria arregimentar 40 pessoas, no mínimo, para receberem R$ 50,00 por voto.

O suplente de vereador pelo PPS André Takeshi Yamauti anexou ao processo uma carta em que diz: “Venho a público antes de mais nada pedir desculpa à minha família e a toda sociedade praiagrandense. Esclareço que minha demora não foi por não saber admitir o meu erro, erro que entendo hoje ter sido muito grave. Cometido por nós (eu, Roberto Francisco e Ronaldo)”.

Leia a sentença suspensa pelo TRE paulista.

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