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12 fevereiro 2010
Regime fechado
STF decide não analisar pedido de Suzane Richthofen
O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao Habeas Corpus em que a ex-estudante de Direito Suzane von Richthofen pedia para cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11/2) pelo ministro Ricardo Lewandowski. A informação é da Folha Online.
A partir desta decisão, o Supremo não deve analisar o pedido e Suzane continuará presa em regime fechado na penitenciária feminina de Tremembé (147 km de São Paulo). A jovem terá que aguardar o julgamento do benefício pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que já negou o pedido em caráter liminar.
Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça também negou pedido de liminar em Habeas Corpus da ex-estudante de Direito, que novamente pedia a progressão para o regime semiaberto. No pedido apresentado ao STF em janeiro, a defesa de Suzane sustentou que ela tinha condições favoráveis para progredir de regime, e que especialistas constataram que a jovem tem "personalidade propensa à ressocialização". Nesta sexta-feira (12/2), os advogados não se pronunciaram sobre a decisão.
Os pais de Suzane, Manfred e Marísia, foram mortos em casa, em 2002. A jovem foi condenada a 38 anos de prisão por envolvimento no crime. Também foram condenados o então namorado de Suzane, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian. Daniel teve pena de 39 anos e seis meses — a mesma de Suzane, que conseguiu reduzi-la para 38 anos. Cristian foi condenado a 38 anos e seis meses de prisão. Ambos estão presos na penitenciária de Tremembé. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2010
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