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12 fevereiro 2010
Clamor das ruas
Leia o voto que fundamentou a prisão de José Arruda
A desfaçatez e a falta de inibição dos agentes de infração penal no uso indevido da coisa pública reclamam decisão proporcional do Poder Judiciário. Cabe ao Judiciário assegurar efetivamente a ordem pública, paralisando a atuação ilícita deste grupo criminoso e prevenindo a ocorrência de outros crimes que venham a praticar. Também cabe ao Judiciário assegurar a instrução criminal.
Esse foi o fundamento usado pelo ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, para decretar a prisão preventiva do governador de Brasília, José Roberto Arruda (ex-PSDB, ex-DEM e agora sem partido). O ministro considerou, em sua decisão histórica na política contemporânea brasileira, que o encarceramento do governador seria um ato imprescindível para a garantia da ordem pública e para a efetiva instrução criminal.
Para ele, o governador e seus auxiliares estavam coagindo testemunhas e impedindo os trabalhos de instrução do processo para a abertura de ação penal. Apesar do pensamento do relator ter dividido o colegiado, a turma julgadora entendeu que não decretar a prisão preventiva do governador Arruda seria o que alguns classificaram como “uma homenagem à impunidade”.
Divergências à parte, a medida preventiva se enquadra como a primeira, desde o fim dos governos militares, que um chefe do Executivo estadual tem sua liberdade suprimida por conta de luma acusação de corrupção. O governador é acusado de criar obstáculos para o trabalho da Justiça, ao tentar, indiretamente, subornar uma das testemunhas do caso que ficou conhecido como o mensalão do DEM.
Passado mais de quatro meses da entrada no STJ do inquérito que apura suposta distribuição de recurso à base aliada do governo do Distrito Federal, o ministro Fernando Gonçalves decretou a prisão do governador José Roberto Arruda e de outras cinco pessoas: Geraldo Naves, Wellington Luiz Moraes, Rodrigo Diniz Arantes, Haroaldo Brasil de Carvalho e Antônio Bento da Silva.
Além das prisões, o ministro determinou o afastamento do governador do cargo. O decreto de prisão, com cumprimento imediato pela Polícia Federal, se baseou em pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, e da subprocuradora-geral da República Raquel Elias Ferreira, fundamentado na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
De acordo com o MPF, os indícios apurados até o momento revelariam traços marcantes e consistentes da existência e do modo de atuar, com vínculo regular e estável, de um grupo de pessoas dentre as quais o governador José Roberto Arruda e o Conselheiro Domingos Lamoglia, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que têm foro criminal por prerrogativa de função nesta Corte --, as quais parecem se organizar e atuar de modo criminoso para desviar e se apropriar de verbas públicas do Distrito Federal e, também, para apagar os vestígios das infrações que praticam.
“Esta é, precisamente, uma das funções mais importantes do direito penal: paralisar a ação criminosa, prevenir a ocorrência de outros crimes, manter a ordem pública e assegurar a instrução criminal na forma do devido processo legal”, afirmou o ministro em sua decisão.
Para o ministro Fernando Gonçalves, um dos fundamentos da República é o de que o direito penal exerce o importante papel de zelar pelo bom trato da coisa pública, que incluem o patrimônio, a moralidade e a confiança do público na destinação correta que será dada aos bens públicos, sem desvio e sem apropriação ilícita.
Questão preliminar
O ministro Fernando Gonçalves relatou uma série de fatos que, segundo ele, seriam suficientes para decretar a prisão preventiva do governador. Tão logo Fernando Gonçalves terminou a leitura do relatório, o ministro decano do STJ, Nilson Naves, levantou questão preliminar sobre a possibilidade de o tribunal determinar prisão de governador sem ouvir a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A questão levantada pelo ministro Nilson Naves gerou polêmica. O decano argumentou que não sendo o STJ competente para iniciar a ação penal contra o governador, não poderia, portanto, determinar prisão preventiva, pois o inquérito presidido no Tribunal já teria sido concluído. Naves foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki, que alegou pouco tempo para refletir sobre o assunto, mas que não entendia qual a necessidade de um governador ser preso nessa fase do processo.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2010
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
????!!!!!!! II
A midia paulista é a maior interessada que o Sr. Arruda fique livre, leve e solto.
Afinal o Sr. Arruda, até então, era o vice de José Serra.
A chapa puro sangue PSDB/DEM não tem afinidades atoa. São parceiros politicos e de negociatas. Se puxarmos o fio do novelo... vai dá no PSDB Paulista... e esse presente de natal é tudo que o PT quer.
Condenando sem julgamento... Os Nardonis são inocentes? Não existe lógica no Direito?
Nada pessoal.
????!!!!!!!
Neste caso,é para garantir a instrução criminal(não seria "coação" a testemunha?),pois,clamor das ruas,ainda mais nos tempos de hoje(mídia etc),jamais deveria servir para fundamentar a prisão de alguém.
Aliás,causa-me espécie,os Nardonis ainda estarem presos,sem julgamento,enquanto isso,certo jornalista que fuzilou uma ex-namorada,condenado pelo Júri,está livre que nem um passarinho.
Causa-me espécie o STJ(e STF),negar a soltura para Suzane Richstofen e deixar solto o jornalista.
Aliás,voltando aos Nardonis:a mídia fez(e faz),um pré-julgamento do casal,que já estão condenados pelo antecipadamente,para um crime que teria sido preterdoloso.
Principalmente os Tribunais Superiores deveriam ter bom senso e verificar que a mídia não é boa julgadora.
Faz um estardalhaço condenando ,sem julgamento,e enquanto silencia quanto ao colega que fuzilou a ex-namorada.
Os jornais ,principais,de SP,silenciaram no crime daquele jornalista contra a ex-namorada,no entanto fazem estardalhaço em outros crimes.
LEIA O VOTO QUE FUNDAMENTOU A PRISÃO DE JOSÉ ARRUDA
EDSON XAVIER DA SILVEIRA LUCCI
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