Questão de mérito

Alegação de destruição de provas não motiva liminar

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12 de fevereiro de 2010, 12h03

Como a constatação da destruição de provas pela polícia leva tempo, não é possível suspender uma Ação Penal por liminar, mas apenas depois que o mérito for analisado. Por isso, o desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça, Haroldo Rodrigues, negou liminar a acusados de lavagem de dinheiro, descaminho e formação de quadrilha, investigados na operação chamada “Negócio da China”, da Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal.

A operação visou desmontar um esquema de sonegação fiscal. A defesa de Luis Carlos Bedin e Rebeca Daylac, denunciados pelos crimes, alegou que boa parte das provas obtidas com o grampo de e-mails e telefonemas foi unilateralmente apagada pela polícia, “sem que a defesa, MPF ou o próprio Poder Judiciário pudessem dela conhecer ou exercer qualquer espécie de controle ou fiscalização”. Para os advogados, a situação ofende as garantias do contraditório, ampla defesa, paridade de armas e comunhão das provas penais.

Rodrigues ressaltou que o exame do constrangimento depende de uma análise mais detalhada dos autos, o que só deve acontecer no julgamento do mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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