Medida de urgência

AGU dispensa licitação para ajudar Haiti

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12 de fevereiro de 2010, 17h08

A Advocacia-Geral da União concluiu que não é necessário abrir licitação para a compra de produtos e serviços destinados à ajuda humanitária ao Haiti. Segundo relatório do órgão, o processo de licitação não é compatível com a urgência do problema. Em janeiro deste ano, a população haitiana foi atingida por um terremoto. Mais R$ 375 milhões já foram destinados para as despesas das Forças Armadas e dos Ministérios. A Medida Provisória assinada pelo presidente Lula libera R$ 1,3 bilhão em recursos.

Parecer do Departamento Orientação e Coordenação de Órgãos jurídicos (Decor) descreve a atual situação do Haiti que possui, neste momento, grande quantidade de pessoas desabrigadas, necessitando de serviços de saúde, alimentação e transporte para locais mais seguros. Segundo o advogado da União, Rafael Figueiredo Fulgêncio, o risco a que se expõe a população, justifica a urgência absoluta nas aquisições, sendo inviável o processo de licitação, pela demora no procedimento administrativo.

A análise feita pela CGU/Decor destaca, ainda, que a contratação direta para envio de ajuda humanitária tem como fundamento o artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que autoriza a dispensa deste procedimento nas situações de emergência e calamidade pública. No caso especifico, a aquisição dos bens e serviços necessários ao atendimento se enquadra na legislação, devido a situação de urgência enfrentada pelo Haiti.

Na resposta encaminhada ao Gabinete de Gestão da Crise do Haiti, a Advocacia-Geral da União lembrou que a Constituição Federal prevê cooperação internacional entre os povos. Além disso, as aquisições de bens para atender as necessidades dos militares enviados ao Haiti antes da situação de emergência, já eram feitas sem licitação. "Uma vez que o Brasil se comprometeu com a redução das consequências do terremoto que atingiu o país e, decidido, por meio de ato legislativo, que recursos seriam destinados à contratação de serviços úteis à população, esta contratação pode ser feita com dispensa de licitação", concluiu o autor do parecer, aprovado pelo consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Viera Junior e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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