Caso Arruda

STF recebe pedido de intervenção federal no DF

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11 de fevereiro de 2010, 21h02

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Intervenção Federal no Distrito Federal. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, já solicitou informações ao governo do estado, que tem cinco dias para responder.

No pedido, Roberto Gurgel faz um histórico do escândalo de corrupção no Distrito Federal desde o ano de 2009, com investigações relativas a crimes como fraude a procedimentos licitatórios, formação de quadrilha e desvio de verbas públicas. Ele aponta episódios como a deflagração da operação Caixa de Pandora no dia 27 de novembro do ano passado e o pedido de impeachment do governador e de afastamento dos deputados distritais envolvidos pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo Gurgel, a medida busca resgatar a “normalidade institucional, a própria credibilidade das instituições e dos administradores públicos, bem como resgatar a observância necessária do princípio constitucional republicano, da soberania popular e da democracia”.

Gurgel afirma que foram passados meses desde que a operação da Polícia Federal foi deflagrada, em conjunto com o Superior Tribunal de Justiça, e nenhuma medida concreta foi adotada pela Câmara Legislativa. “Em vez disso, prodigalizam-se as discussões, tumultos, divergências e ações judiciais. Diversas ações já foram ajuizadas, tendo poucas surtido algum efeito.”

Para o procurador, a intervenção é necessária já que foram esgotadas as inúmeras medidas tendentes a recompor a ordem e a conferir legitimidade às decisões da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Segundo ele, é preciso restaurar um mínimo de compostura numa administração distrital em que governador, vice-governador e secretários de estado aparecem envolvidos nos crimes.

Segundo Gurgel, não é suficiente que o Distrito Federal adote, nos moldes da Constituição Federal, um procedimento legislativo para a apuração da responsabilidade do governador bem como dos integrantes da Câmara Legislativa. “É necessário, sobretudo, que se consiga entrever no caso a efetiva aplicação de tais normas e a devida apuração das responsabilidades, sob pena de afronta ao princípio republicano”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

IF 5.179

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