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STJ rejeita a maior parte dos REs que recebe

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11 de fevereiro de 2010, 14h11

O número de Recursos Extraordinários que o Superior Tribunal de Justiça envia ao Supremo Tribunal Federal é muito baixo. A maior parte é denegada ou fica sobrestada aguardando uma posição do STF em recurso já com Repercussão Geral reconhecida. “De cada 100 Recursos Extraordinários, apenas um ou dois são admitidos. A maior parte não tem fundamento”, conta o ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ.

Nos tribunais, sejam de segunda instância ou superiores, quem fica com a missão de fazer a primeira análise de admissibilidade dos Recursos Extraordinários contra as decisões de cada corte é o vice-presidente. A ele cabe analisar se tem matéria constitucional em discussão, se o assunto tem Repercussão Geral e, neste caso, escolhe apenas um para mandar. O resto fica sobrestado.

No STJ, em 2009, o vice-presidente denegou 6,1 mil Recursos Extraordinários, quase 73% dos protocolados no ano. Os outros ou foram enviados ao Supremo, ou ficaram sobrestados ou ainda não foram analisados. Em 2008, a quantidade de recursos denegados também foi de 6,1 mil, mas representou apenas 53% dos recursos protocolados. A quantidade que fica sobrestada estacionou em 32% dos protocolados em cada ano. Foram 3,6 mil em 2008 e 2.737 em 2009.

Jeferson Heroico
Recursos Extraordinários que chegam ao STJ - Jeferson Heroico

As estatísticas indicam um aumento de 105% na quantidade de Recursos Extraordinários recebido pelo STJ de 2007 para 2008. Foram 5,5 mil em 2007 e 11,4 mil em 2008. Em 2009, esse número voltou a cair 26% menor, num total de 8,4 mil recursos protocolados.

As alterações introduzidas pela Lei de Recursos Repetitivos para o STJ foram a principal causa da súbita elevação na quantidade de REs em 2008, segundo explica Pargendler. A partir de 2009, quando os entendimentos sobre os novos mecanismos foram se tornando mais difundidos, os protestos por inconstitucionalidade começaram a voltar ao patamar dos anos anteriores. Até mesmo o percentual de casos denegados, que foi proporcionalmente bem menor em 2008, voltou a subir ao nível de 2006, superior a 70%.

De acordo com Ari Pargendler, ainda assim, a quantidade de Recursos Extraordinários que chegam ao STJ é alta, em média, 700 por mês, mais que o dobro do que ocorria antes da Lei dos Recursos Repetitivos. “Os advogados nunca estão convencidos de que a decisão que contraria os interesses da parte que eles representam é correta”, diz o ministro Ari Pargendler. Entram numa longa queda de braço com o sistema, contra uma decisão que deveria ser a última.

Análise técnica
Quando julga os Recursos Especiais, o STJ só examina as questões de direito. O pressuposto de todas as sessões em REsp é de que as questões de fato já foram resolvidas pelo tribunal anterior. De acordo com Pargendler, o STJ tem que “uniformizar o Direito, dando a interpretação que pareça melhor adequada a essa instância, que é a última e deve prevalecer”.

O Recurso Especial é um recurso técnico e, às vezes, mesmo quando não há questão de fato, existem óbices para o seu conhecimento. Uma delas é quando não ativou uma questão federal de modo que seja conhecido o recurso. Outra é quando o recurso é mal feito, como no caso em que pressupõe acórdãos diferentes e o advogado não escolheu os acórdãos adequados para comparar com aquele que ele considera errado. Os advogados reclamaram que alguns recursos não estavam sendo examinados como deveria ser, mas o STF já levou essa questão para julgamento, sob o rito da Repercussão Geral, e decidiu que vale o que o STJ decidir a respeito da admissibilidade do Recurso Especial.

“Se o STF tivesse decidido ao contrário, ele teria que reexaminar todos os casos de REsp para só dizer se o STJ julgou bem”, explica Ari Pargendler . “O STF não pode fazer isso, assim como o STJ não pode reexaminar todas as causas proferidas na instância originária, senão viraria uma terceira instância.” O ministro entende que o Supremo “não pode querer examinar se o STJ decidiu bem em conhecer ou não o REsp. Embora haja caso que o STJ possa ter invadido questão de fato, o STF não pode descer a esse detalhe, porque senão fica inviabilizado”.

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