Por afinidade

Mantido cargo de sobrinha da mulher de conselheiro

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10 de fevereiro de 2010, 23h21

O Supremo Tribunal Federal negou liminar pedida pelo Estado do Piauí contra acórdão do Tribunal de Justiça piauiense que manteve o cargo em comissão da sobrinha de cônjuge de conselheiro do Tribunal de Contas do Piauí. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu litispendência pois há outra reclamação idêntica em curso no STF, que também teve liminar indeferida em setembro de 2009.

Em ambas, o Piauí pedia a suspensão da decisão do TJ-PI, que exonerou a sombrinha da mulher do conselheiro do cargo em comissão de Assistente de Saúde, que ela ocupava desde 2002. A defesa argumentou que o parentesco por afinidade não alcança este caso já que a sobrinha apresenta terceiro grau por afinidade. Nos termos do artigo 1.595, parágrafo 1º, do Código Civil brasileiro, o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

Lewandowski afirmou que não há perigo de demora no caso e por este motivo indeferiu a liminar. De acordo com ele, o Plenário do STF declarou a ilegalidade da prática de nepotismo no âmbito dos Três Poderes da República. “É que a vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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