Mantido cargo de sobrinha da mulher de conselheiro
10 de fevereiro de 2010, 23h21
O Supremo Tribunal Federal negou liminar pedida pelo Estado do Piauí contra acórdão do Tribunal de Justiça piauiense que manteve o cargo em comissão da sobrinha de cônjuge de conselheiro do Tribunal de Contas do Piauí. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu litispendência pois há outra reclamação idêntica em curso no STF, que também teve liminar indeferida em setembro de 2009.
Em ambas, o Piauí pedia a suspensão da decisão do TJ-PI, que exonerou a sombrinha da mulher do conselheiro do cargo em comissão de Assistente de Saúde, que ela ocupava desde 2002. A defesa argumentou que o parentesco por afinidade não alcança este caso já que a sobrinha apresenta terceiro grau por afinidade. Nos termos do artigo 1.595, parágrafo 1º, do Código Civil brasileiro, o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Lewandowski afirmou que não há perigo de demora no caso e por este motivo indeferiu a liminar. De acordo com ele, o Plenário do STF declarou a ilegalidade da prática de nepotismo no âmbito dos Três Poderes da República. “É que a vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!