Interesse particular

Agricultor não pode usar água de açude

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11 de fevereiro de 2010, 10h50

Agricultor proibido de usar água de açude para irrigar sua plantação de bananas não deve ser indenizado. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que manteve a sentença da 3ª Vara de Justiça Federal na Paraíba. A ação é contra o estado da Paraíba, Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

O autor alegou que havia firmado um contrato de concessão com o DNOCS para explorar a área de treze hectares, no sítio Mirador, no município de Boqueirão (PB). De acordo com o agricultor, o contrato previa o direito à utilização da água do açude Epitácio Pessoa, conhecido como Açude Boqueirão. E a proibição de usá-lo, segundo o agricultor, acarretou a perda de sua plantação e prejuízo de R$ 566.800

Apesar de não ser parte na ação, o Ministério Público Federal fiscalizou a aplicação das leis e emitiu um parecer que foi acolhido pela 3ª Turma do TRF-5. O MPF constatou que o contrato não garantia a utilização da água do açude, que poderia ou não ser autorizada de acordo com a apreciação da administração pública. “Dentro das possibilidades locais, o concedente oferecerá ao concessionário a assistência para o desenvolvimento de suas atividades agro-pastoris, e apreciará os requerimentos que forem propostos para fornecimento de água para uso doméstico e atividades agro-pastoris”, consta no parecer.

“A água é um recurso mineral essencial e escasso em muitas localidades; assim, não poderia ser cedida tacitamente em prejuízo da coletividade para a realização de empreendimentos particulares”, afirmou o procurador regional da República, Fernando José Araújo Ferreira.

De acordo com o Decreto 24.643/1934 e a Lei 9.433/1997, a utilização de águas públicas deve ser precedida de autorização específica do poder público. O Ministério Público ressaltou que o agricultor não fez um requerimento para utilizar a água do açude. Mesmo se houvesse feito e tivesse sido atendido, a autorização poderia ter sido revogada sem que houvesse qualquer direito a indenização. Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

Clique aqui e leia íntegra do parecer

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